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Campo Grande, 30 de setembro de 2026

“Desconfiar da Justiça Eleitoral é um direito”, afirma ministro André Mendonça no STF

  • 6 de junho, 2025
  • Geral, Politica
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Ministro defende liberdade de expressão coletiva durante julgamento sobre responsabilidade das redes sociais.

“Mais do que um direito individual, a liberdade de expressão tem uma dimensão coletiva”, afirmou. Ele afirmou que é pelas ideias — e não pelas pessoas — que devem ser exercidos os debates públicos.

Durante o julgamento no STF sobre o Marco Civil da Internet, o ministro André Mendonça afirmou nesta quarta-feira (04/06) que desconfiar de instituições, inclusive da Justiça Eleitoral, “é um direito”. Ele ressaltou que no Brasil é lícito duvidar da existência de Deus, da ida do homem à Lua e das próprias instituições democráticas.
“A Justiça Eleitoral brasileira é confiável e digna de orgulho. Se, apesar disso, um cidadão brasileiro vier a desconfiar dela, este é um direito. No Brasil, é lícito duvidar da existência de Deus, de que o homem foi à Lua e também das instituições.”

Mendonça defendeu que a liberdade de expressão transcende o âmbito individual, possuindo uma dimensão coletiva fundamental para que a sociedade tenha acesso à informação e possa manifestar ideias livremente.

“Mais do que um direito individual, a liberdade de expressão tem uma dimensão coletiva”, afirmou. Ele afirmou que é pelas ideias — e não pelas pessoas — que devem ser exercidos os debates públicos.

O ministro relacionou seu posicionamento ao contexto do julgamento que decide a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Ele diverge dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que defendem que o artigo 19 do Marco Civil — que exige ordem judicial para remoção de conteúdo — seja revisto.

Mendonça destacou que as tecnologias digitais não são uma ameaça intrínseca à democracia, mas ferramentas que ampliaram a pluralidade de opiniões.

“As novas tecnologias… foram consideradas instrumentos de promoção da democracia. Isso ampliou a pluralidade de opiniões e alternativas políticas disponíveis…”

Ele também defendeu que o Judiciário deve adotar postura mesurada e que o Congresso tem maior capacidade para regulamentar a atuação das redes sociais.

“Ao assumir maior protagonismo em questões que deveriam ser objeto de deliberação pelo Congresso, o Poder Judiciário acaba contribuindo… para a sensação de desconfiança na sociedade. É preciso quebrar esse ciclo vicioso.”

Responsabilização das redes

O julgamento definirá como as empresas donas de redes sociais devem agir quando seus usuários publicarem conteúdos considerados ilegais. Os ministros discutem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O dispositivo estabelece que as redes sociais poderão ser responsabilizadas por conteúdo publicado por seus usuários somente se deixarem de cumprir a decisão de um juiz para remoção. Portanto, sem a determinação judicial, não há responsabilização. Há 2 recursos em análise, um do Google, da relatoria do ministro Luiz Fux, e outro do Facebook, cujo relator é o ministro Dias Toffoli. Entenda:

O que está em jogo
O julgamento discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que obriga as empresas de redes sociais a só serem responsabilizadas por conteúdo ilícito após ordem judicial específica para remoção. Estão em análise dois recursos:

Tema 533 (relator: Fux) — questiona se as plataformas devem remover conteúdo ofensivo sem ordem judicial, após notificação do ofendido.
Obriga empresas com site na internet a removerem conteúdo que considerarem ofensivo. O relator é Fux. Tem origem em recurso do Google Brasil ao STF que contesta sentença judicial que determinou indenização a pessoa que se sentiu atingida por conteúdo publicado no Orkut, que não está mais em operação. O Google tem os arquivos do Orkut;

Tema 987 (relator: Toffoli) — discute a validade do artigo 19 como um todo.
Discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O relator é Toffoli. Tem origem em recurso do Facebook que contesta decisão judicial de 2ª instância que determina pagamento de indenização a uma pessoa por publicação de conteúdo que ela considera ofensivo e falso na rede social.

Até agora, Toffoli e Fux votaram a favor da responsabilização extrajudicial, enquanto Barroso reconheceu exceções para crimes contra a honra, mas em geral manteve a exigência de ordem judicial
Mendonça pediu vista para aprofundar o debate e ainda não concluiu seu voto.

Esse posicionamento do ministro reforça a importância da liberdade de expressão como ferramenta coletiva de controle e confiança nas instituições.

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