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Campo Grande, 05 de setembro de 2026

Deputado Rafael Tavares é condenado por crime de ódio

  • 11 de setembro, 2023
  • Geral, Politica
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Ele foi o primeiro denunciado nessa tipificação em todo o país depois de um comentário feito no Facebook em 2018

O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) foi condenado pela prática de incitação à prática de atos violentos contra gays, japoneses, negros e indígenas, o chamado crime de ódio. No entanto, a pena de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Na sentença dada ontem (10), de acordo com a decisão do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal, sobre o comentário feito por Tavares – que na época ainda não era deputado – apesar das testemunhas terem entendido o tom irônico na publicação, não há qualquer elemento no texto que possa identifica-lo como uma ironia.

Deputado Rafael Tavares (PRTB) condenado a 2 anos, 4 meses e 15 dias (Foto: Wagner Guimarães)

Um rapaz contrário à eleição de Bolsonaro postou caso vivido na infância, quando ouviu de um homem a história sobre mulher que apanhou com caibro (pedaço de madeira) ao ser flagrada furtando mandioca. O castigo foi narrado com satisfação e o rapaz contou para ilustrar o risco de eleger presidente que incentivava a violência.

Em resposta, Tavares postou: “Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc já pensou no seu textão do face pra justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno”.

“O acusado, no mínimo, assumiu o risco de induzir as pessoas a praticarem discriminação ou preconceito étnico e racial”, pontuou o magistrado.

Por fim, Tavares foi condenado a cumprir 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto. Também foi determinada a pena de multa correspondente a 20 salários mínimos, mais de R$ 24 mil.

 

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