O TRE-MS Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul divulgou no Diário Oficial desta terça-feira (23), os dias e horários designados para a veiculação de propaganda eleitoral dos candidatos ao pleito 2022, no rádio e na televisão. As veiculações estão autorizadas entre os dias 26 de agosto a 29 de setembro, no primeiro turno.
De acordo com o artigo 33, a propaganda eleitoral gratuita em rede será em consonância com o horário de Brasília. Para os concorrentes ao cargo de presidente da república será às terças e quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30, na rádio, das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h40m30, na televisão.
Nas eleições para o cargo de senador, os dias estipulados foram às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h00 às 7h05 e das 12h às 12h05, na rádio e das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão.
Os concorrentes ao cargo de deputado estadual terão as propagandas escalonadas às segundas, quartas e sextas-feiras, das 07h05 às 07h15 e das 12h05 às 12h15, na rádio e das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45, na televisão.
Já os concorrentes ao cargo de governador tiveram às segundas, quartas e sextas-feiras estipuladas, sendo das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, na rádio e das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55, na televisão.
A ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, foi definida em reunião conjunta, tratando-se da ordem elaborada pelo Sistema de Horário Eleitoral.
Ainda conforme o documento, definida a ordem de veiculação da propaganda em rede para o primeiro dia, a cada dia que se seguir, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou a sua propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-lo no dia seguinte, apresentando-se as demais na ordem elaborada pelo Sistema de Horário Eleitoral.
A FOLHA DE CAMPO GRANDE divulgou recentemente a tabela de tempo entre os candidatos ao Governo do Estado, em MS –relembre aqui
A distribuição do tempo obedece a dois critérios: de todo o tempo de propaganda, 10% deve ser dividido igualmente entre todos os partidos, independentemente de terem representação ou não no Congresso. Os outros 90% são distribuídos conforme o tamanho das bancadas eleitas para a Câmara dos Deputados.
Se houver segundo turno, a propaganda eleitoral na televisão e no rádio será entre os dias 07 a 28 de outubro.