A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a oferta de serviço residencial de longa permanência para pessoas com transtorno do espectro autista.
Conforme a proposta, esse novo tipo de atendimento deverá ser prestado pelos estados e pelo Distrito Federal para beneficiários que:
• apresentam acentuado nível de dependência para realização das atividades da vida diária;
• estejam em situação de rua; ou
• que residam sem receber o cuidado adequado ou em condições de risco à integridade física, mental ou moral por falta de suporte financeiro, social ou de familiares próximos.
Ainda segundo o projeto de lei, esses serviços residenciais de longa permanência para pessoas com transtorno do espectro autista deverão disponibilizar:
• moradia em tempo integral, incluindo alimentação e vestuário; e
• assistência integral à saúde, conforme projeto terapêutico singular.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 536/21, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e três apensados. Ele considerou ainda a versão elaborada pela Comissão de Saúde.