A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa aprovou hoje (7) o projeto de Lei que propõe novos critérios para avaliação da qualidade do ensino em Mato Grosso do Sul, como base para o rateio do chamado ICMS Educacional.
Na prática, ela acrescenta dispositivos à Lei nº 5.941, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre os indicadores para a distribuição da cota municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Segundo o relator da matéria, deputado Gerson Claro (PP), o texto traz adequações às exigências feitas em âmbito federal no que se refere à apuração da melhoria nos resultados da aprendizagem e de aumento da equidade dos estudantes.
“Inicialmente, ainda não estava claro se a avaliação do nível socioeconômico dos alunos seria pelo IQE-MS, que é o Índice de Qualidade da Educação, ou outra metodologia adotada pelo Ministério da Educação. Após reuniões técnicas, decidiu-se pela inclusão de dois incisos: a taxa de atendimento escolar pelo município da série avaliada e o índice socioeconômico dos estudantes. Desta forma, a metodologia se mostra aprimorada e adequada ao texto federal”, detalhou.
Gerson Claro enfatizou ainda que esses critérios devem combinar um índice de desempenho educacional que sinalize os esforços dos municípios no avanço em qualidade e o fator equidade, que priorize escolas e estudantes em situação mais vulnerável.
O deputado é o autor da proposta que institui o “ICMS Educacional” em Mato Grosso do Sul, com novas regras de rateio do imposto entre os municípios, fundamentadas na melhoria da qualidade do ensino.