Decreto assinado pela prefeita Adriane Lopes traz requisitos para fase de planejamentos visando a eficiência do gasto público
Na busca de modernizar, trazer transparência e mais agilidade aos processos administrativos, a Prefeitura de Campo Grande avança ao se enquadrar na Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Publicado na edição 7.097 do Diário Oficial de Campo Grande, pela prefeita Adriane Lopes (PP), o decreto nº 15.594, de 26 de junho de 2023 regulamenta a competência e atuação dos agentes públicos, dos agentes de contratação, das equipes de apoio e das comissões de contratação nas licitações.
Conforme o texto, as licitações serão conduzidas por agentes de contratação, que são servidores efetivos e por comissões de contratação em algumas hipóteses, sendo estas compostas preferencialmente por servidores efetivos, que responderão formalmente pelos atos da licitação, sendo designados pelo Secretário-Executivo de Compras Governamentais.
O decreto traz requisitos claros e objetivos para fase de planejamentos visando a eficiência do gasto público, segurança jurídica e bom andamento dos processos de contratação no âmbito do município.
Desde a publicação da Nova Lei de Licitações em 2021, a administração municipal de Campo Grande criou uma Comissão de Regulamentação de Licitação designada para a implementação de procedimentos na transição e aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Dentro de período de adaptação para implementação das novas diretrizes, o município de Campo Grande investiu em capacitações para os servidores, sendo esta também uma exigência prevista na Lei 14.133, de 2021, o que demonstra a preocupação da gestão com a correta aplicação da nova lei e dos recursos públicos.
O primeiro decreto publicado ( n. 15.207) dentro da nova regulamentação é de 20 de abril de 2022 e trata sobre a aquisição de bens de qualidade comum, sendo vedada a aquisição de bens de luxo (objeto que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Administração Municipal).
O segundo (Decreto nº 15.524, de 21 de março de 2023) trata de hipóteses de dispensas de licitação e inexigibilidade de licitação. O terceiro (Decreto nº 15.582, de 1º de junho de 2023 ) regulamenta os prazos dos processos a serem encaminhados à Secomp (Secretaria-Executiva de Compras Governamentais), durante o período de transição para a aplicação integral da nova lei.
Em 30 de maio, foi publicado o quarto decreto (15.576, de 29 de maio de 2023) que regulamenta o registro de preço, sistema que lança e registra preços e empresas fornecedoras para compras futuras, possibilitando o planejamento das compras públicas, regulamentando inclusive o Registro de Preços Permanente, importante ferramenta para as contratações que se repetem anualmente.