Acompanhantes de parto, conhecidas como doulas, estão presentes em todas as culturas e são responsáveis em fornecer suporte contínuo às gestantes durante o parto e o nascimento do bebê. Em reconhecimento ao papel desempenhado por essas profissionais, foi sancionada a Lei 6.272 de 2024, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos Mato Grosso do Sul o Dia Estadual da Doula.
A nova norma, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (10). O Dia Estadual da Doula deve ser comemorado, anualmente, em 18 de dezembro.
A presença de doulas, durante os períodos de trabalho de parto e pós-parto, está estabelecida pela Lei Estadual 5.440 de 2019.
A doulagem e suas atividades somente podem ser exercidas por pessoas legalmente certificadas e/ou inscritas nas instituições de classe oficializadas.
A função da doula
A atividade de doulagem abrange uma série de ações. Isso inclui:
Incentivar e facilitar a busca por informações atualizadas sobre gestação, trabalho de parto e pós-parto;
Auxiliar na escolha de posições confortáveis durante o trabalho de parto;
Informar sobre métodos não farmacológicos para alívio da dor;
Criar um ambiente acolhedor e privado;
Ensinar técnicas de respiração e vocalização;
Aplicar massagens, banhos mornos e compressas para alívio da dor;
Estimular a participação do acompanhante escolhido pela gestante em todo o processo;
Apoiar a gestante durante o trabalho de parto, permitindo-lhe a liberdade de escolha quanto à posição adotada no momento do parto.
Quando uma data entra no calendário oficial do estado, geralmente ocorrem eventos ou palestras para promover a conscientização sobre a atividade.