Eduardo Gomes, que apresentou parecer pela aprovação do projeto da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), lamentou a quebra do acordo para análise do texto nesta terça-feira, em reunião semipresencial
A pedido do próprio relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), o projeto (PL 5.008/2023) que regulamenta a produção e a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil foi retirado da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A votação da matéria estava prevista para esta terça-feira (20), após compromisso assegurado por um acordo partidário, mas deve retornar à pauta da comissão no dia 3 de setembro, quando a reunião será presencial.
Segundo ele, disputas eleitorais municipais e ideológicas acabaram “contaminando o debate” sobre o tema e “recaindo, injustamente, sob o mandato do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso [PSD-GO]”. De acordo com Gomes, apesar de Vaderlan já ter se manifestado contra o projeto, tem recebido críticas por ter pautado a matéria, decisão que, conforme explicou o relator, está além dos poderes de presidente.
“É uma matéria difícil, que tem um embate na realidade da população brasileira porque nós estamos falando sobre uma coisa que existe, que não é proibido, que é clandestino e está na casa de todo mundo, basta o brasileiro fazer um movimento rápido que chega na casa dele um vape [cigarro eletrônico] sem ele saber o que está fumando, o que está consumindo. Assim como também crianças”, disse.
Vanderlan Cardoso disse que o presidente da comissão não pode pautar “somente aquilo a que ele é favorável” e criticou a circulação de desinformações sobre a condução dos trabalhos na CAE.
“Eu nunca tomei decisão aqui que não fosse de acordo com a comissão. São 27 senadores e senadoras titulares e 27 suplentes nesta comissão. Então essa desinformação que tem sido levada à população tem prejudicado muito o nosso trabalho. Em especial, eu estou falando sobre esse projeto”, declarou.
Desagravo
Senadores da CAE manifestaram solidariedade a Vanderlan e destacaram sua atuação como “correta, democrática e condizente com os acordos firmados”.
Os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Zenaide Maia (PSD-RN), Izalci Lucas (PL-DF), Margareth Buzetti (PSD-MT) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também defenderam o trabalho realizado pelo presidente da CAE.
“O Senado não pode deixar de pautar uma matéria pelo simples fato de ter gente a favor e ter gente contra. O que vai decidir isso é a votação”, lembrou Omar Aziz.
No entanto, os mesmos parlamentares manifestaram voto contrário ao projeto. Eles disseram acreditar que a aprovação do projeto não será capaz de acabar com a clandestinidade e o contrabando do produto. Os senadores ainda alegaram que a aprovação da matéria vai levar a pressão de gastos sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) com a demanda de cuidados pelas famílias e ainda a perda de produtividade na economia.
Para eles, o governo precisa investir em campanhas educativas e ações de combate, fiscalização e punição para quem comercializa cigarros eletrônicos.
Carta aberta
Apontado pelo relator como responsável pela quebra do acordo, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse entender que diante da relevância da matéria a análise precisaria ocorrer em reunião presencial.
“Esse sistema remoto serve apenas para projetos que não têm nenhum tipo de polêmica, que são acordados previamente, aí tudo bem”, afirmou.
Girão também apresentou uma carta aberta assinada por 80 entidades médicas contrárias a matéria. Na nota, encabeçada pela Associação Médica Brasileira (AMB), juntamente com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, as entidades reiteram sua posição contrária à mudança na regulamentação desses dispositivos eletrônicos.
Regras
Os cigarros eletrônicos, formalmente chamados de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), mas também conhecidos como vapes, pods, mods, conforme o modelo, foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2009. O PL 5.008/2023 autoriza e regulamenta sua produção, comercialização, exportação, importação e consumo.
Conforme o texto, o consumo do dispositivo estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. A venda ou o fornecimento para menores de 18 anos ficam proibidos e quem desobedecer estará sujeito a multa que varia de R$ 20 mil a R$ 10 milhões e detenção de dois a quatro anos. O relator aumentou o valor mínimo da multa, que, no texto original, era de R$ 10 mil e previu o reajuste periódico, conforme regulamento.