Os parlamentares votaram a proposta durante sessão desta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em segunda discussão foi votado o Projeto de Lei 137/2023, do deputado Marcio Fernandes (MDB), que proíbe a disponibilização de cardápio ou menu exclusivamente digital, no estado do Mato Grosso do Sul.
De acordo com a proposta “os estabelecimentos de que trata o caput do artigo 1º deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR CODE ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital”.
De acordo com a lei, é o consumidor que precisa decidir qual é a melhor forma de conhecer o menu do local e escolher o prato que irá comprar. Até então, muitos desses comércios dispunham apenas do cardápio de forma digital, que era acessado por link ou pelo sistema de QR Code
A popularização dos cardápios de forma digital aconteceu durante o período que comércios abriam de forma flexível durante a pandemia de Covid-19, já que dessa forma os clientes e funcionários evitavam tocar na mesma superfície ou passar o material impresso de mão em mão, aumentando a circulação de bactérias e de vírus. Assim, desde então, a maior parte dos comércios adotou o formato digital como forma definitiva de servir os consumidores.
A lei, que foi aprovada em segunda votação e aguarda sanção do governador de MS, Eduardo Riedel (PSDB), ainda prevê que os custos da impressão do menu físico não podem ser repassados, em hipótese alguma, para o cliente, nem como valor embutido nos itens comercializados.