Prefeita ressalta que a educação é prioridade na gestão e a expectativa para a aprovação do projeto é alta
A Prefeita Adriane Lopes protocolou na Câmara Municipal na tarde desta segunda-feira (02), a proposta de repactuação da Lei n. 6.796, de 25 de março de 2022, referente a integralização do valor do piso nacional do magistério por 20h na Capital.
Ao entregar o projeto, a chefe do Executivo Municipal, ressaltou que a educação é prioridade na gestão e a expectativa para a aprovação do projeto é alta.
“Essa integralização é uma expectativa de anos da categoria e conversando com o ACP (Sindicato Campo-grandense dos Professores da Educação Pública), a Comissão de Educação da Casa e com a equipe técnica da Semed (Secretaria Municipal de Educação), foi possível um consenso e hoje entregamos o projeto na Câmara para que seja aprovado e a gente possa ainda esse ano fazer esse repasse”, ressalta.
De acordo com o projeto, serão repassados ainda em 2023 14,95% não cumulativo, referente ao reajuste do piso nacional deste ano, sendo 5% em outubro, 5% em janeiro de 2024 e 4,95% em maio de 2024.
Em setembro do ano que vem será incorporado a reposição de 30% do reajuste anual do piso nacional para o ano de 2024. No mesmo ano, em dezembro acontece a reposição de 70% do reajuste anual do piso nacional para o ano de 2024.
A proposta também estabelece que o Poder Executivo fica autorizado a operacionalizar a repactuação da Lei, desde que observadas as condições estabelecidas no art. 3° da Lei, sendo a reposição de 100% do reajuste anual do piso nacional em maio de 2025 e 12% de reajuste em setembro.
Além de reposição de 100% do reajuste anual do piso nacional em maio de 2026 e reajuste de 14% em setembro. Em 2027, também em maio o 100% da reposição do piso nacional e 15,79% de reajuste em setembro. Já em 2028, reposição de 100% do piso nacional em maio e 10,39% em setembro (incorporação da verba indenizatória prevista na Lei n.7002, de 16 de fevereiro de 2023).
A repactuação foi definida durante reuniões com a Diretoria do ACP (Sindicato Campo-grandense dos Professores da Educação Pública) e Comissão Permanente de Educação e Desporto da Câmara Municipal.
A definição também obedece aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas de pessoal no Poder Executivo Municipal e fica condicionada a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.