A Executiva Nacional do União Brasil aprovou, por unanimidade, a expulsão do deputado federal Chiquinho Brazão (RJ) do partido. A decisão foi anunciada na noite de domingo (24), após ser preso, suspeito de mandar matar a vereadora Marielle Franco. De acordo com a nota divulgada pela legenda, Brazão teve a filiação partidária cancelada.
“A decisão da Executiva Nacional aponta que Brazão incide em ao menos três condutas ilícitas previstas no artigo 95 do Estatuto: atividade política contrária ao Estado Democrático de Direito, ao Regime Democrático e aos interesses partidários; falta de exação no cumprimento dos deveres atinentes às funções públicas e partidárias e violência política contra a mulher”, explicou o partido, em nota.
A representação contra Chiquinho Brazão foi apresentada pelo deputado federal Alexandre Leite (União-SP) e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB). Ainda no domingo, o presidente da legenda, Antonio de Rueda, havia pedido a abertura de processo disciplinar contra o parlamentar suspeito de mandar matar Marielle.
“O União Brasil repudia de maneira enfática quaisquer crimes, em especial os que atentam contra o Estado Democrático de Direito e os que envolvem a violência contra a mulher. A direção do partido manifesta profunda solidariedade às famílias de Marielle e Anderson”, finaliza a nota da legenda.
O deputado federal Chiquinho Brazão está no segundo mandato na Câmara dos Deputados, eleito em outubro de 2022 com mais de 77 mil votos. Antes, ele foi vereador da cidade do Rio de Janeiro por quatro mandatos consecutivos. Ele é um dos três acusados de mandar matar a vereadora Marielle, assassinada em março de 2018, e o motorista Anderson Gomes.
Câmara dos Deputados
O deputado federal Chiquinho Brazão precisa ainda ter sua prisão analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados, que poderá mantê-lo preso ou soltá-lo.
De acordo com a Constituição Federal, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nessas situações, os autos são remetidos à Câmara ou ao Senado para que a maioria absoluta da Casa (no caso da Câmara, o voto de 257 deputados) decida, em voto aberto, sobre a prisão.