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Campo Grande, 19 de agosto de 2026

Servidora é exonerada por fraude no Mais Social: Governo abre investigação administrativa e criminal

  • 13 de março, 2026
  • Fiscalização, Polícia
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SEAD apura uso irregular de cartões que ofertam R$ 450 mensais de benefício. Uma idosa relatou oferta de propina para silenciar denúncia.

Governo de MS prevê R$ 13 milhões em ação que apoia mulheres chefes de família em situação de vulnerabilidade – Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul
A denúncia via monitoramento BB/SEAD, envolve uso irregular do cartão de uma idosa no município de Anastácio (MS) a 137 Km da Capital. (Imagem ilustrativa do cartão de benefício).

O Governo de Mato Grosso do Sul, via Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEAD), exonerou imediatamente uma servidora pública suspeita de fraude no programa Mais Social, que concede R$ 450 mensais a famílias vulneráveis para aquisição de alimentos, gás, higiene e limpeza (são proibidas compras de álcool e tabaco).

Além da exoneração da denunciada, foi instaurado também Procedimento Administrativo e inquérito policial, com diligências iniciais em 79 municípios atendidos.

A denúncia via monitoramento BB/SEAD, envolve uso irregular do cartão de uma idosa no município de Anastácio (MS): a servidora teria cadastrado a vítima em agosto de 2025, solicitado “atualização” em janeiro de 2026 e usado o benefício para si, oferecendo dinheiro a vítima para evitar denúncia.

A posição oficial do Governo de Mato Grosso do Sul, divulgada em nota à imprensa, é de repúdio total às fraudes e compromisso com investigação rigorosa. A SEAD instaurou Procedimento Administrativo e inquérito policial para apurar uso irregular de cartões do Mais Social por servidores, com exoneração imediata da servidora suspeita em Anastácio (a 137 km de Campo Grande).

Medidas punitivas adicionais virão com o avanço das apurações. A SEAD repudia irregularidades e reforça fiscalização constante via Banco do Brasil.

Governo de MS envia ao legislativo projeto que aumenta Mais Social para R$ 450 – Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Mais Social
Criado pela Lei 6.150/2023 (Decreto 15.653/2021), beneficia 87 mil famílias em MS (R$ 26 mi/mês), com cartão pessoal/intransferível.

O uso indevido leva a exclusão do Programa e ressarcimento. O Programa Mais Social tem monitoramento e fiscalização mensal SEAD e secretarias estaduais para auxiliar na detecção de fraudes.

Nota oficial do Governo de MS
Nota à Imprensa – SEAD/Governo do Estado de Mato Grosso do Sul (12/03/2026):

“O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da SEAD (Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos), instaurou investigação interna com abertura de Procedimento Administrativo e também em âmbito criminal, com início das diligências para inquérito policial, para apurar eventual fraude de servidores públicos na utilização de cartões do programa Mais Social. Já foi determinada a imediata exoneração da servidora inicialmente alvo da investigação. Demais medidas punitivas e de responsabilização poderão ser tomadas com o avanço dos procedimentos apuratórios.”

“O governo estadual mantém fiscalização constante sobre a utilização dos cartões, com mecanismos de controle e monitoramento voltados a garantir que o benefício cumpra sua finalidade social, e repudia toda e qualquer ação que possa prejudicar famílias que necessitam do recurso. Ações de controle e verificação constante nos programas sociais integram os sistemas de controle não apenas da SEAD, mas também das demais secretarias estaduais, nos 79 municípios atendidos pela política pública.”

“O Mais Social é um instrumento de assistência voltado ao apoio de famílias em situação de vulnerabilidade, e conta com uma rotina fiscalizatória que objetiva justamente assegurar que o benefício cumpra sua finalidade. O beneficiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 450, creditado em cartão próprio, de uso pessoal e intransferível.”

“O valor de R$ 450 creditado no cartão do Mais Social pode ser utilizado exclusivamente para a compra dos seguintes itens: alimentos, gás de cozinha, e produtos de limpeza e de higiene. É proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco ou outros indicados no regulamento específico do programa, ao qual todo usuário tem acesso. O descumprimento das regras pode gerar a exclusão do beneficiário.”

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