MPMS também requere a sentença de no mínimo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por danos morais coletivos
A Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MPMS) contra um morador de Dourados acusado de praticar crimes de racismo e xenofobia contra nordestinos em suas redes sociais. O caso, que remonta a outubro de 2022, marca um importante avanço no combate à intolerância e ao discurso de ódio no estado.
Em uma decisão que repercute no combate ao racismo no Brasil, a Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMS) contra um homem de Dourados acusado de proferir discursos de ódio e discriminação contra nordestinos em suas redes sociais. As publicações, realizadas em outubro de 2022, continham frases “contundentes e infames” direcionadas à população nordestina, configurando, segundo o MPMS, crimes de racismo e xenofobia.
A 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, responsável pela denúncia, destacou a gravidade das ofensas, que além de ferirem a dignidade da população nordestina, incitam o ódio e a discriminação. O Promotor de Justiça João Linhares, responsável pela ação penal, ressaltou a importância de responsabilizar aqueles que praticam crimes de racismo, visando coibir a disseminação da intolerância na sociedade.
O caso
Como consta na denúncia, foram compiladas “uma série de fases” de tom ofensivo e hostil, bem como infame, feitas pelo douradense acusado, que propagava a ideia de que os nordestinos seriam “mais burros” e “inferiores” ao restante da população brasileira.
Em complemento, o Ministério aponta que tais ações violam o artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989, base para enquadrar crimes frutos de preconceito de cor ou raça; e condutas xenofóbicas contra migrantes, estrangeiros e/ou moradores de determinadas regiões brasileiras.
Além de reforçar o compromisso do Ministério Público em promover igualdade, bem como combater a discriminação, João Linhares complementa que agir de forma rigorosa nesses casos, “conversa” com as bases de valores democráticos e de direitos humanos.
Com isso, no caso de uma futura condenação, a ação penal do MPMS também requere a sentença de no mínimo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por danos morais coletivos.