Autor do crime foi julgado nesta quarta-feira (21), sentenciado a 8 anos de prisão e terá de indenizar a vítima
O caso da motorista Audineth Aguiar dos Santos é um exemplo trágico de violência contra a mulher, com desdobramentos que vão além do ato criminoso em si. A seguir, apresentamos uma análise detalhada do caso, considerando os aspectos jurídicos, sociais e psicológicos envolvidos:
A condenação Alan Melo de Luiz, em 20 de maio de 2022, por tentativa de feminicídio demonstra a compreensão do Poder Judiciário sobre a natureza do crime, que transcende uma simples tentativa de homicídio. A qualificadora do feminicídio evidencia o ódio e o desprezo pela condição de mulher da vítima.
A pena aplicada, embora dentro dos parâmetros legais, pode ser considerada branda por alguns, considerando a gravidade das agressões sofridas pela vítima.
As teses da defesa, como a desistência voluntária e o afastamento da qualificadora do feminicídio, são comuns em casos de violência contra a mulher e demonstram a dificuldade em responsabilizar os agressores.
A determinação de indenização à vítima é fundamental para reparar, ao menos em parte, os danos causados. No entanto, o valor da indenização pode ser considerado baixo em relação aos danos físicos e psicológicos sofridos.
O caso evidencia a persistência da violência contra a mulher, mesmo em ambientes de trabalho que, em tese, deveriam ser seguros. Motoristas de aplicativo, principalmente mulheres, estão expostas a diversos riscos, como assaltos, agressões e assédio sexual.
As sequelas psicológicas da vítima podem ser duradouras, exigindo tratamento especializado e acompanhamento psicológico. É fundamental a implementação de políticas públicas que visem a proteção das trabalhadoras, como a criação de aplicativos de segurança e a intensificação da fiscalização sobre as empresas de transporte por aplicativo.
O perfil do agressor, que apresentou sinais de alteração mental no momento do crime, levanta questões sobre a importância da avaliação psicológica em casos de violência.
Antes de prestar o depoimento, a defesa da Alan pediu para conversar com o homem. Momentos depois, passou a contar sua versão ao juiz Aluizio Pereira dos Santos. Segundo o relato, ele contou que usava o perfil no aplicativo com um apelido de escola que faz referência a uma espingarda que aparecia em uma série de televisão.
Aos jurados, a vítima contou que buscou o autor no Bairro São Conrado, com destino ao Condomínio Vilagio Parati, por volta das 20h50. Como estava frio e o movimento de corridas estava fraco, Audineth decidiu fazer aquela última viagem e encerrar o dia de trabalho. Durante o trajeto, Alan foi em silêncio. Ele vestia um casaco com capuz e passou a viagem toda olhando para janela.
Próximo ao destino, uma feira de rua ocupava a avenida e a motorista precisou desviar pela Rua Graça Aranha, atrás do condomínio. O local era escuro e ela questionou se o endereço estaria certo, momento que Alan passou a esfaquear a motorista no rosto.
“Coloquei a mão na buzina e acelerei. Ele acertou minha orelha, ficou pendurada e ele ficou acertando meu braço”, afirmou Audineth.
A mulher conta que utilizava um aplicativo para se comunicar com outros motoristas de aplicativo, e quando isso aconteceu, ela mandou um áudio dizendo que havia sido esfaqueada.
Ao todo foram 15 facadas. Audineth conta que a única coisa que pensava na hora era conseguir chegar até o posto de saúde. “Não posso morrer aqui sozinha. Na hora da adrenalina você não sente dor”, relembrou ela. Uma testemunha foi ouvida pelos jurados, pois reconheceu o casaco utilizado pelo autor no dia do crime.
Alan foi, então, sentenciado a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado pela tentativa de feminicídio. Além de indenizar a vítima no valor de R$ 10 mil, valor que deverá ser corrigido desde a data da decisão com juros de mora de 1% ao mês, contados da data do crime.