Explicar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que manteve a condenação do Estado a pagar indenização à família da vítima
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reafirma um princípio fundamental do Direito: a responsabilidade do Estado pela segurança dos detentos sob sua custódia. Neste caso específico, a morte violenta de Luis Fernando Pereira de 36 anos, dentro da Penitenciária Estadual de Dourados (PED) configura uma falha grave do Estado em garantir a integridade física de um indivíduo privado de liberdade.
A Justiça reconheceu que a responsabilidade do Estado pela morte do detento é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa específica. O simples fato de o preso estar sob a guarda do Estado já configura uma obrigação de garantir sua segurança.
A fixação de indenização por danos morais para a esposa e os pais da vítima busca reparar o sofrimento causado pela perda de um ente querido de forma violenta e injusta.
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil para cada um dos familiares, considerando a gravidade do fato e a necessidade de prevenir novas ocorrências.
A decisão ressalta que a indenização tem um duplo propósito: prevenir que fatos semelhantes ocorram no futuro e punir o Estado pela sua omissão.
A decisão reforça a importância de responsabilizar o Estado por violações de direitos humanos dentro do sistema prisional.
A morte de Luis Fernando Pereira evidencia a necessidade de investimentos em segurança, ressocialização e melhores condições de vida nas unidades prisionais.
A decisão contribui para a proteção dos direitos dos detentos, garantindo que eles sejam tratados com dignidade e respeito, mesmo estando privados de liberdade.