Sentença determina um ano de reclusão em regime fechado e indenização por danos morais à vítima ofendida por sua fé

A 6ª Vara Criminal de Campo Grande condenou um homem a um ano de reclusão, em regime fechado, por injúria religiosa contra um colega de trabalho. O crime ocorreu em 3 de maio de 2023, em um estabelecimento comercial no bairro Parque dos Novos Estados. Durante um desentendimento profissional, o réu ofendeu a fé do colega, afirmando que sua religião era “errada” e que ele “não iria para o céu” .
A decisão, proferida pelo juiz Márcio Alexandre Wust, baseou-se em testemunhos e na confissão do acusado, que admitiu ter proferido as ofensas. Devido aos antecedentes criminais do réu, a pena não foi substituída por medidas alternativas, resultando na imposição do regime fechado. Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá pagar R$ 5 mil à vítima por danos morais .
O crime foi tipificado como injúria qualificada por preconceito religioso, conforme o artigo 140, §3º, do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para ofensas que utilizem elementos referentes à religião, raça, cor, etnia, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência .
A sentença reflete a necessidade do combate a intolerância religiosa e proteção a liberdade de crença, conforme previsto na Constituição Federal.








