Durante fiscalização ambiental e bloqueio na MS-156, a Polícia Militar Ambiental abordou em Amambai uma carreta carregada com 30.260 quilos, de baterias utilizadas (varredura de baterias), de diversas marcas, estando dispostas em 14 paletes e três bags.
O motorista informou que estava a serviço de uma empresa sediada em Umuarama (PR) e que teria carregado as baterias na cidade de Ponta Porã, com destino à cidade de onde foi contratado.
Questionado sobre as licenças ambientais para o transporte do produto perigoso, o condutor apresentou uma documentação, porém foi constatado que referida licença ambiental encontrava-se vencida desde setembro.
Diante dos fatos e com base no Art 64 do Decreto Federal 6514/08, foi arbitrada multa no valor de R$ 302.600,00. Além disso, os produtos foram apreendidos e apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Amambai, juntamente com o veículo e o motorista.
Art. 64. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos: Multa de R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00.