Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o goleiro não se apresentou à Justiça após ter um mandado de prisão expedido em seu nome na última quinta-feira (05/03).

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) passou a considerar o goleiro Bruno Fernandes de Souza como foragido da Justiça após a revogação de sua liberdade condicional. A decisão foi tomada na última quinta-feira (05/03).
De acordo com a Justiça, Bruno não se apresentou após a revogação do benefício e de um mandado de prisão determinando o retorno de Bruno ao regime semiaberto ter sido expedido, o que possibilitou a classificação como foragido.
A revogação se deu após o Bruno viajar no começo de fevereiro para o Acre, onde assinou um contrato para atuar como goleiro profissional do Vasco do Acre.

“Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos”, diz trecho da decisão publicada no último dia 6 de março.
Bruno cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio. Eliza foi morta, esquartejada e jogada para os cachorros, de acordo com declarações do goleiro no julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 2013. O goleiro foi condenado a uma pena de 22 anos e 3 meses de prisão.
Com informações do Portal Metrópoles








