Ele cumpria pena de 23 anos e foi condenado a mais de 23 anos de prisão ontem (19)
Após ser condenado a 23 anos e seis meses de prisão e ao pagamento de 60 dias multa pela morte do estudante de direito Matheus Coutinho Xavier, o empresário Jamil Name Filho, o Jamilzinho, será transferido para o presídio federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte.
Somada a condenações anteriores, Jamilzinho terá longos 46 anos na cadeia. Ele possui outras penas: em 2022, foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão em regime fechado por extorsão armada. Ainda, teve de pagar indenização de mais de R$ 1,7 milhão por pegar patrimônio de casal de empresários. Ainda, cumpre pena por formação de organização criminosa e porte ilegal de armas. Essas condenações antigas o renderam cerca de 23 anos e dois meses em regime fechado.
Além de Jamilzinho, o ex-guarda municipal Marcelo Rios também retornará para o presídio federal do Rio Grande do Norte após ser condenado pela morte de Matheus. A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) informou que o terceiro réu, o policial civil aposentado Vladenilson Olmedo foi encaminhado para a Penitenciária Masculina de Regime Fechado da Gameleira II.
O julgamento durou três dias, um dos mais longos da história de Mato Grosso do Sul, e terminou na noite desta quarta-feira (19), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
Jamilzinho foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo torpe e embosca e 3 anos e 6 meses por porte ilegal de arma. Vlad foi condenado pelos mesmos crimes, mas com pena de 21 anos e 6 meses. Rios, além de homicídio e porte de arma, também foi sentenciado por receptação do carro usado na execução, tendo a pena de 23 anos.
Name e Rios chegaram em Campo Grande no Aeroporto Internacional de Campo Grande, sob forte esquema de segurança, e foram levados para o Presídio Federal de Campo Grande durante os três dias de julgamento. O transporte dos presos foi realizado em van da Polícia Penal Federal.
O procedimento é recorrente no Sistema Penal Federal, para evitar qualquer imprevisto que pudesse comprometer a presença dos réus em audiências ou sessões de julgamento.