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Campo Grande, 20 de agosto de 2026

MPMS firma TAC para reparação de desmatamento ilegal de quase 100 hectares no Pantanal

  • 19 de maio, 2026
  • Cidades, Meio Ambiente
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Acordo prevê recuperação da área degradada, pagamento de indenização ambiental e medidas para evitar novas infrações no bioma Pantanal em Corumbá (MS).

MPMS firma TAC para reparação de desmatamento ilegal de quase 100 hectares no Pantanal, em Corumbá (MS).

Após identificar um desmatamento ilegal de quase 100 hectares de vegetação nativa no Pantanal, em Corumbá, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil e firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para assegurar a reparação dos danos ambientais causados.

O caso envolve a supressão a corte raso de 97,698 hectares, sem autorização do órgão ambiental competente. A atuação da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente busca, além da recuperação da área degradada, prevenir novas irregularidades em uma das regiões ambientalmente mais sensíveis do país.

As investigações tiveram início a partir de documentos técnicos encaminhados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).  As vistorias ambientais confirmaram que o desmatamento ocorreu no interior de uma fazenda, imóvel rural devidamente identificado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com base em alertas de desmatamento detectados por sistemas de monitoramento por satélite e posterior fiscalização em campo.

O TAC prevê, ainda, indenização pelos danos ambientais pretéritos no valor de R$ 49 mil, a ser paga de forma parcelada, quantia calculada com base em critérios legais e destinada a projeto ambiental de interesse público.

Os laudos apontaram que a área desmatada está inserida integralmente no bioma Pantanal, o que eleva a gravidade da infração, diante do regime jurídico de proteção reforçada conferido a esse ecossistema.

Em razão da irregularidade constatada, o Imasul aplicou multa administrativa no valor de R$ 98 mil, conforme previsto na legislação ambiental vigente, além de determinar o embargo imediato da área desmatada e a paralisação das atividades de supressão vegetal.

O autuado foi devidamente notificado, mas não apresentou defesa administrativa no prazo legal, sendo declarado revel no processo administrativo ambiental. Independentemente da sanção administrativa, o MPMS ressaltou a necessidade de adoção de medidas voltadas à reparação integral do dano ambiental, conforme determina a legislação brasileira.

No âmbito do inquérito civil, o MPMS conduziu tratativas para a solução consensual do conflito ambiental, resultando na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta.  No acordo, o responsável pelo imóvel assumiu uma série de obrigações, entre elas a recuperação ou a regularização da área degradada, conforme a opção técnica e ambientalmente mais adequada, mediante a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada) ou a regularização ambiental junto ao Imasul.

 

O TAC prevê, ainda, indenização pelos danos ambientais pretéritos no valor de R$ 49 mil, a ser paga de forma parcelada, quantia calculada com base em critérios legais e destinada a projeto ambiental de interesse público.

A legislação ambiental brasileira é clara ao vedar o desmatamento sem autorização dos órgãos competentes. A Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

O Código Florestal estabelece regras específicas para a supressão de vegetação nativa, exigindo licenciamento prévio e respeitando limites rigorosos, especialmente em biomas sensíveis como o Pantanal.

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