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Campo Grande, 20 de agosto de 2026
editorial

Capital assiste à confissão da incompetência anunciada

  • Geraldo Silva
  • abril 28, 2025
  • 4:17 pm
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O princípio jurídico traduzido do latim “Nemo Tenetur Se Detegere” qualquer leigo ou leiga conhece ou já ouviu falar. Significa que ninguém é obrigado a se incriminar ou, em outras palavras, a produzir provas contra si mesmo. É uma garantia consagrada pelo artigo 5º da Constituição Federal, fixada como direito a toda pessoa para que tenha uma defesa justa e não seja forçada a confessar um crime ou dar informações que a incriminem.

No entanto, pergunta-se: o que fazer quando uma pessoa deixa seus rastros tortos para quem queira ver? O que fazer quando a pessoa, eleita para governar um município, faz de seu mandato uma força multiplicadora de desserviços à comunidade, semeando o caos, precarizando os serviços, abandonando os munícipes, dilapidando os cofres públicos, tudo isto com inacreditáveis frequências e variedades?

É como se existisse, neste caso, uma vontade incontrolável – e até mesmo prazerosa – de fazer propaganda da própria incompetência. Campo Grande vive esta contradição, gravíssima e letal para seu futuro, na medida que ainda restam mais de três anos e meio de mandato para que a prefeita Adriane Lopes se despeça do cargo, sem deixar saudades.

A relação de “provas de inépcia e irresponsabilidade” que a prefeita vem produzindo contra si mesma é enorme. Vai dos prejuízos sociais que afligem o povo à rapinagem montada nos drenos das finanças públicas. Passa pelos precarizados serviços de primeira necessidade humana, como a saúde e o transporte coletivo, e chega ao desleixo urbano.

Estão aí, diante até de quem não enxerga direito: ruas esburacadas, pontos de ônibus caindo sobre os passageiros, falta de remédio nos postos, calote nos hospitais, obras inacabadas – isto sem contar com folha secreta, empreguismo de pastores, epidemias gripais favorecidas pelo caos na rede de saúde e a instabilidade provocada por uma grave denúncia de corrupção eleitoral que pode resultar em cassação de mandato.

A mesma lei que veda a produção de provas contra si mesmo, veda também o uso aético e irresponsável dos mandatos. Incompetência é mal de formação, mas irresponsabilidade é crime.

Rastros existem para serem seguidos. E estes estão à vista.

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