Por unanimidade, Corte decidiu aceitar recurso ordinário contra negativas de registro pelos TREs; julgamento futuro deve definir se recebimento de denúncia pode impedir candidatura antes de condenação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (29/09), que cabe recurso ordinário contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que negarem o registro de candidaturas por suspeita de ligação com organizações criminosas. A medida amplia a possibilidade de revisão desses casos pela Corte, mas o tribunal ainda não fixou um critério definitivo para impedir candidatos de disputar as eleições antes de uma condenação criminal.
A deliberação ocorreu a poucos dias do primeiro turno e resolve uma questão processual considerada necessária para o avanço da análise dos recursos apresentados ao TSE. Com o entendimento, os ministros poderão reexaminar tanto a aplicação da lei quanto as provas e os fatos considerados pelos TREs ao indeferirem registros de candidatura.
Decisão destrava análise de recursos
O julgamento de terça-feira tratou do tipo de recurso cabível contra decisões dos tribunais regionais. Ao reconhecer a possibilidade de recurso ordinário, o TSE abriu caminho para examinar processos de candidatos que tiveram a candidatura negada sob suspeita de vínculos com facções ou outras organizações criminosas.
Segundo levantamento divulgado anteriormente pelo próprio tribunal, há recursos de oito candidatos do Rio de Janeiro, um da Paraíba e um do Ceará nessa situação. Os registros foram indeferidos pelos TREs com base em indícios de ligação com o crime organizado.
A decisão também evita que recursos especiais eventualmente apresentados nesses processos sejam descartados exclusivamente por uma questão formal de adequação recursal, permitindo que os casos tenham análise pela Justiça Eleitoral.
Regra para barrar candidaturas ainda será julgada
Apesar da decisão processual, o TSE ainda não definiu se o simples recebimento de denúncia pela Justiça — quando o investigado se torna réu em uma ação penal — será suficiente para impedir uma candidatura por ligação com organização criminosa.
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade, em regra, para candidatos condenados por órgão colegiado. A discussão no TSE é se, em situações envolvendo suspeita de integração, apoio ou vínculo com organizações criminosas, a Justiça Eleitoral poderia negar o registro antes de haver condenação.
A possibilidade em estudo é adotar como marco o recebimento da denúncia criminal. Nessa etapa, o Judiciário reconhece que existem elementos suficientes para iniciar uma ação penal, embora ainda não haja conclusão sobre culpa ou inocência do acusado.
Tese geral pode afetar eleições em todo o país
A expectativa é que o TSE estabeleça uma tese geral ao analisar o mérito de um dos recursos individuais. Esse entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o país e poderá ser aplicado pelos TREs em julgamentos de registros de candidatura.
Nos bastidores, há a avaliação de que a Corte poderá adotar uma posição mais rígida contra candidaturas de réus acusados de ligação com organizações criminosas, mesmo sem condenação. O objetivo seria impedir eventual infiltração do crime organizado na política, sem permitir que acusações ainda restritas à fase de investigação sejam usadas como instrumento eleitoral por adversários.
Se a tese for definida após o primeiro turno e resultar no indeferimento definitivo de uma candidatura já submetida à votação, os votos atribuídos ao candidato poderão ser anulados, conforme as regras da Justiça Eleitoral.








