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Campo Grande, 21 de agosto de 2026

Projeto de Nelsinho concretiza aspiração de servidores públicos

  • Geraldo Silva
  • 6 de julho, 2026
  • Geral
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Aprovação do PL 2.332/22 flexibiliza restrições e autoriza categoria a ter registro e atuar na classe de microempreendedores.

Nelsinho Trad: atendendo servidores e fortalecendo o empreendedorismo.       (Foto: Valdemir Barreto/Agência Senado).

Por 12 votos a 1, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou o Projeto de Lei nº 2.332/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), autorizando os servidores públicos federais a atuarem com enquadramento de Microempreendedores Individuais (MEI).

Se aprovada em plenário, a medida beneficiará cerca de 15.300 trabalhadores da categoria que moram em Mato Grosso do Sul, incluídos os funcionários da ativa, aposentados, pensionistas e outros vínculos com a administração federal.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ no dia 1º deste mês e agora aguarda o prazo regimental de cinco dias úteis para a interposição de recursos (para votação em Plenário). Caso não haja recursos, a proposta segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A medida altera a Lei nº 8.112/1990 para permitir atividades econômicas de baixo risco, desde que não haja conflito com o cargo.

Direitos e deveres

“Trata-se de um direito líquido e certo, com regras que definem também deveres e limites. No plano, é uma medida que visa à melhoria das condições de vida dos trabalhadores”, exultou o senador pessedista. Segundo Nelsinho, o texto do projeto também exige que sejam respeitadas as regras sobre conflito de interesses e dedicação exclusiva. Assim, a autorização não seria aplicada de forma irrestrita.

A autorização não se estende aos servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, que são submetidos a regime de dedicação integral. As empresas constituídas ficam impedidas de participar de licitações ou contratos com o órgão ou entidade pública ao qual estejam vinculados.

A atuação como MEI não desobriga o servidor público de cumprir todas as suas obrigações funcionais, como jornada de trabalho e dever de dedicação.

O parecer favorável foi oferecido pelo senador Irajá Abreu (PSD-GO). No relatório, ele afirmou que a medida pode estimular o empreendedorismo e ampliar a oferta de bens e serviços no mercado, sem provocar um aumento de despesas públicas.

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