Segundo o MPF, há fortes elementos nos autos que comprovam a atuação irregular do magistrado, caracterizando a prática de infração funcional
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran, por ter liberado o traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão. A pena pedida pelo MPF é a aposentadoria compulsória, mesmo que Maran já esteja aposentado desde abril por ter completado 75 anos.
Argumentos do MPF:
- A aposentadoria compulsória seria uma forma de punir Maran por sua conduta irregular, mesmo que ele já não esteja em atividade.
- O MPF argumenta que a soltura de Palermo foi um ato ilegal e que Maran agiu com falta de zelo e omissão.
- O MPF também aponta que Maran recebeu tratamento privilegiado ao analisar o pedido de liberdade de Palermo.
Detalhes do Caso:
- Maran concedeu liberdade ao traficante Gerson Palermo em 21 de abril de 2020, durante o plantão judiciário.
- Palermo era considerado um dos chefes da facção PCC e já havia sido condenado a mais de um século de prisão.
- A decisão de Maran foi revogada no dia seguinte, mas Palermo já havia fugido.
- O desembargador foi afastado do cargo em fevereiro deste ano pela Operação Tiradentes da Polícia Federal.
- O Supremo Tribunal Federal (STF) posteriormente permitiu que Maran retornasse ao cargo.
Situação Atual:
- O processo administrativo disciplinar contra Maran ainda está em andamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- O MPF já apresentou seu parecer final pedindo a condenação de Maran à aposentadoria compulsória.
- O CNJ ainda não se manifestou sobre o caso.