Na decisão, o juiz ordenou a suspensão imediata do curso e proibiu a oferta de novas turmas destinadas a profissionais não médicos, sob pena de multa e outras sanções.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a suspensão de um curso de capacitação para aplicação de toxina botulínica (botox) oferecido pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec).
A decisão atende a uma ação civil pública movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que argumenta que procedimentos estéticos invasivos são de competência exclusiva de médicos, conforme a Lei do Ato Médico.
A SBD expressou preocupação com a capacitação de profissionais não médicos, como fisioterapeutas, biomédicos e enfermeiros, para a realização de aplicações de botox. A entidade alerta para os riscos potenciais à saúde pública, incluindo rejeição da substância, infecções e efeitos adversos irreversíveis, devido à falta de formação médica adequada desses profissionais.
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Na decisão, o juiz ordenou a suspensão imediata do curso e proibiu a oferta de novas turmas destinadas a profissionais não médicos. Ele destacou que procedimentos estéticos invasivos requerem conhecimento aprofundado em áreas como anatomia e farmacologia, competências que são parte da formação médica. A decisão enfatiza que nenhum conselho de classe pode ampliar as atribuições de uma profissão além do que está previsto em lei.
Profissionais de biomedicina e fisioterapia têm argumentado a favor de uma regulamentação mais clara que permita sua atuação na área estética, alegando possuir qualificação para realizar determinados procedimentos. No entanto, a decisão judicial reforça a exclusividade médica na aplicação de toxina botulínica.
Caso a UFMS e a Fapec descumpram a decisão, poderão ser penalizadas com multa correspondente a 10% dos custos operacionais estimados, suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com órgãos públicos por até dois anos, além da possibilidade de serem declaradas inidôneas, o que as impediria de firmar contratos com a Administração Pública até a regularização da situação.
Até o momento, a UFMS e a Fapec não se pronunciaram sobre a decisão judicial.