Decisão aponta que leis federal e estadual não obrigam a Corte de Contas a reservar vagas e que paralisação causaria prejuízos administrativos.

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual para suspender os editais de dois concursos do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), que não preveem cotas raciais. A ação foi protocolada em 18 de agosto deste ano.
O Tribunal de Contas sustentou que não há norma constitucional ou estadual que o obrigue a adotar cotas raciais, ressaltando que a Lei Estadual nº 3.594/2008 se aplica apenas ao Poder Executivo e não alcança órgãos autônomos. A defesa também destacou que a Lei Federal nº 12.990/2014 vale apenas para a Administração Pública Federal. Além disso, nos concursos em questão, cada cargo oferece apenas uma vaga, cenário em que a própria legislação federal dispensa a aplicação da reserva.
O juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, acolheu os argumentos e destacou que suspender os certames representaria “grave risco de dano inverso”, considerando o andamento dos concursos, o grande número de candidatos já inscritos e o cronograma definido.
Segundo o magistrado, a paralisação também acarretaria custos adicionais ao erário e insegurança jurídica. Ele ponderou, porém, que a decisão não impede uma reavaliação futura, caso a jurisprudência adote entendimento diferente. Defensoria e Ministério Público ainda podem recorrer.
Os concursos oferecem vagas para analistas, auditores e conselheiro substituto, com salários entre R$ 10,3 mil e R$ 41,8 mil. As inscrições foram encerradas em 21 de agosto. A ação pede a inclusão de reserva de 20% das vagas para candidatos negros e 3% para indígenas.








