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Campo Grande, 05 de setembro de 2026

Justiça manda soltar acusado de armazenar duas toneladas de maconha

  • 31 de maio, 2023
  • Geral
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Cleberson da Luz Alves, de 25 anos, confessou ter locado a residência para armazenar a maconha e que recebia R$ 10 mil mensais do crime organizado

A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu o pintor de automóveis Cleberson da Luz Alves, de 25 anos, preso no dia 22 de dezembro. O homem era responsável por um imóvel onde foram encontrados duas toneladas de maconha, no Jardim Bonança, em Campo Grande. Ele teve a prisão decretada, assumiu que era proprietário da droga, revelou que recebia R$ 10 mil por mês do crime organizado e ainda assim foi inocentado.

Após receber denúncia anônima, a Polícia Civil foi até a residência que funcionava como centro de distribuição de drogas em Campo Grande. Além das duas toneladas de maconha, os policiais apreenderam no imóvel munições, arma artesanal, balança de precisão, além de documentos pessoais.

Em depoimento, o homem confessou ter locado a residência para armazenar a maconha e acrescentou que recebia R$ 10 mil mensais do crime organizado, e por isso foi preso em dezembro do ano passado. Meses depois, a Justiça decidiu por absolver Cleberson das acusações, por entender que os agentes entraram na casa sem mandado judicial e sem autorização do proprietário.

A decisão é da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna da 4º Vara Criminal de Campo Grande e foi assinada em março deste ano.

De acordo com a decisão de soltura, os agentes, diante de denúncia anônima, entraram na casa sem mandado judicial e sem autorização do proprietário. Para a Justiça, “os policiais desrespeitaram as garantias constitucionais da inviolabilidade do domicílio”, visto que “ingressaram no imóvel sem mandado judicial e sem autorização do proprietário”.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS) recorreu da decisão. Para a Promotoria de Justiça, os relatos das testemunhas e a confissão do acusado mostram que “a autoria do crime é indubitável”.

O MP-MS defende que após averiguação de que o local tratava-se realmente de um depósito de drogas e em quantidades absurdas, que somente organizações e facções criminosas detém de tal, bem como pelo forte odor de maconha que já se evidenciava pelo lado de fora, a deflagração do crime com a quantidade de drogas e demais apetrechos típicos do narcotráfico.

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