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Campo Grande, 09 de outubro de 2026

Justiça condena hospital e plano de saúde a indenizar estagiário por agressão e injúria racial

  • 29 de maio, 2025
  • Geral
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Instituições deverão pagar R$ 25 mil por danos morais após omissão em caso de violência e discriminação racial.

Segundo a sentença, proferida no dia 21 e publicada ontem (28/05), no Diário de Justiça, a motivação da agressão ocorrida em 2018 contra o então estagiário, foi injúria racial.

A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou um hospital e uma operadora de plano de saúde ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um estagiário que sofreu agressão física e injúria racial durante suas atividades em 2018. A decisão, proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, reconheceu a omissão das instituições diante da gravidade dos fatos.

Conforme os autos, em 7 de junho de 2018, o estagiário foi impedido de passar por uma funcionária do hospital, que o agrediu fisicamente com um chute na panturrilha, conduziu-o a uma sala fechada, desferiu um tapa em seu rosto — quebrando seus óculos — e proferiu ofensas de cunho racial.

Além disso, a vítima era constantemente ameaçada, com expressões de “você não vai ficar aqui, negrinho”.De acordo com o processo, a vítima já havia relatado episódios anteriores de ofensas e humilhações com conotação racial praticadas pela mesma funcionária. O caso foi comunicado à supervisora do estágio, que levou o estudante para registrar boletim de ocorrência e informou a administração da unidade.

A supervisora de estágio confirmou o ocorrido, relatando ter acolhido o estagiário após o incidente e observado marcas físicas em seu rosto. Além disso, testemunhas, incluindo um segurança do estabelecimento, corroboraram as agressões e insultos racistas.

O juiz destacou que os réus foram omissos ao não apurar devidamente a denúncia, aplicando apenas uma suspensão de três dias à agressora, que posteriormente foi promovida. Em contraste, o estagiário teve seu estágio encerrado uma semana após o ocorrido, assim como a supervisora que o orientou a registrar boletim de ocorrência também foi desligada da instituição.

O juiz entendeu que o comportamento da funcionária foi reiterado ao longo do tempo e teve motivação discriminatória, o que caracterizou assédio moral. A decisão destacou que “[…] o dano moral é presumido, diante da gravidade dos fatos e da violação da dignidade do trabalhador”.

Além da indenização por danos morais, as instituições foram condenadas a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Este caso se soma a outros episódios de discriminação racial em ambientes profissionais. Em 2024, por exemplo, um homem foi condenado por injúria racial após ofender uma jovem durante entrevista de estágio em Dourados, Mato Grosso do Sul. O réu foi sentenciado a um ano de reclusão, convertido em prestação pecuniária, e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima .

Tais decisões reforçam a importância do combate à discriminação racial e da responsabilização de instituições que falham em proteger seus colaboradores e estagiários.

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