O ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) terá de entregar o celular para ser periciado pelo Instituto de Criminalísticas da Polícia Civil, referente a uma das sete ações a que ele responde por assédio sexual e crimes contra dignidade sexual.
A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido da defesa do ex-prefeito para que a Justiça faça perícia no telefone celular. Em despacho publicado nesta sexta-feira (10), a magistrada determina que as conversas do ex-prefeito com as sete mulheres serão periciadas pelo perito da Polícia Civil.
A apreensão do aparelho para análise foi determinada pela juíza em dezembro do ano passado na ação penal por assédio sexual e importunação sexual. As advogadas pediram que a perícia fosse realizada por um perito indicado pelo juízo.
“O pedido defensivo de que a perícia seja realizada por perito nomeado pelo Juízo não comporta deferimento, haja vista que compete à Autoridade Policial promover as medidas necessárias para colheita de provas e na hipótese o Instituto de Criminalística do Estado poderá realizar a tarefa, observando-se, por óbvio o sigilo de dados. Pelos mesmos motivos, o aparelho celular deverá ser entregue à Autoridade Policial e não em cartório judicial”, determinou a juíza.
Com isso, as conversas de aplicativo serão analisadas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, comandada pela delegada Maíra Pacheco Machado, que deflagrou a investigação em junho do ano passado e causou desgaste na imagem política do então candidato a governador.
“A perícia deverá ser realizada pelo Instituto de Criminalísticas, por no mínimo dois peritos do Estado, mediante acompanhamento do assistente indicado pela Defesa. Observe-se que não haverá obrigação legal de intimação do assistente técnico, que deverá acompanhar os trabalhados e estar presente, querendo, por ocasião da perícia”, determinou.
“A extração do conteúdo deverá ser limitada aos fatos e pessoas indicadas no inquérito policial n 3007/2022 ação penal n. 0030589-93.2022.8.12.0001, razão pela qual não há necessidade de exclusão de qualquer aplicativo”, ressaltou a magistrada. Nesta ação, Marquinhos virou réu pelo assédio contra sete mulheres.
“Qualquer impertinência quanto ao conteúdo dos dados coletados, passará pelo crivo judicial, que determinará o descarte apropriado do material”, alertou a magistrada.