A partir desta quinta-feira (8), passa a valer em Mato Grosso do Sul a Lei 4.919, que proíbe, no âmbito da administração pública do Estado, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas, por meio de decisão judicial transitada em julgado, por ato de improbidade ou crime de corrupção. De autoria do deputado Lidio Lopes (PEN), a nova norma foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
A vedação também inclui pessoas que tenham sido condenadas por atos de lesa humanidade, tortura, exploração de trabalho escravo, violação dos direitos humanos, maus-tratos aos animais, ou deles tenham sido, historicamente, considerados participantes.
“É importante estabelecer critérios no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas com honrarias, títulos ou mesmo com a denominação de escolas, estradas, ruas e viadutos. Ações semelhantes foram implementadas em países como a Alemanha, que proíbe homenagem ou referência aos nazistas. A Itália também com relação aos fascistas. E, na América do Sul, a Argentina tem renomeado todos os prédios e logradouros públicos que fizerem referência a baluartes da ditadura portenha”, disse Lidio Lopes. (Assessoria)