Débitos de difícil recuperação podem ser reduzidos em até 60% a quem fizer pagamentos de parcela única.
Mais uma iniciativa do governador Eduardo Riedel (PP) conquista os sul-mato-grossenses. Ele baixou um decreto regulamentando as regras para a transação resolutiva de litígios envolvendo os créditos tributários e não tributários lançados pela Procuradoria-Geral (PGE/MS) na dívida ativa do Estado. Os critérios da medida estabelecem condições para que o Estado possa firmar acordos com os contribuintes por adesão ou por proposta individual.
As novas regras estabelecem descontos sobre os juros e multas e amplia as possibilidades de parcelamento, favorecendo a recuperação de créditos e reduzindo a judicialização. Além de outras dívidas de natureza não tributária, os acordos podem envolver débitos tributários, entre eles o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Os créditos já lançados na dívida ativa serão classificados segundo a possibilidade de recuperação. Eles podem ser recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis. A definição leva em conta critérios como a existência de garantias, histórico de pagamento, idade da dívida e situação patrimonial do devedor. Essa classificação orienta a forma de parcelamento e as condições de cada transação.
Nos créditos de difícil recuperação, o desconto pode chegar a 60% dos juros, multas e acréscimos, em caso de pagamento em parcela única, ou a 50%, quando o pagamento for parcelado, o que poderá ser acordado em até 100 vezes. Os irrecuperáveis têm limite de até 120 parcelas, com descontos de até 75%, para pagamento em parcela única, e de 65%, nos outros casos de parcelamento.
Avanço
Para créditos recuperáveis não há desconto, porém o parcelamento pode ser em até 72 parcelas, no caso de créditos tributários diversos do ICMS ou de créditos não tributários. Nos débitos de ICMS, o limite é de 60 parcelas. Para a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Garcia, este é um meio legal que possibilita ao contribuinte negociar suas dívidas de forma mais flexível e vantajosa, em um significativo avanço na política de gestão da dívida ativa.
Em casos como os que afetam microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas naturais ou então empresas em recuperação judicial, liquidação judicial e extrajudicial ou falência, o prazo de parcelamento pode ser ampliado em até 145 vezes, e o limite máximo de redução pode alcançar 70% do valor dos créditos.






