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Campo Grande, 07 de outubro de 2026

Beneficiários têm novo prazo para atualizar cadastro e não ter o BPC suspenso

  • 27 de julho, 2024
  • Geral
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Atualização tem como objetivo evitar as fraudes

Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) terão de 45 a 90 dias para atualizar os dados no CadÚnico e não ter o pagamento suspenso.  Os novos prazos foram definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O órgão informou que ainda existe um número grande de pessoas que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses.

O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco.

Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem.

Os beneficiários que tiverem o pagamento suspenso terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico, pedir a reativação do BPC e os pagamentos devidos desde a suspensão.

Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.

Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso fazer o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024.

O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda.

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos.

Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”.

Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.

 

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