Ingredientes TPO e DMPT são vetados em cosméticos para unhas devido a efeitos potenciais de câncer e infertilidade. Comercio tem 90 dias para tirar de circulação.

A Anvisa aprovou na quarta-feira (29/10) uma resolução que proíbe o uso das substâncias químicas TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina, também chamada de dimetiltolilamina) em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida se aplica especialmente a itens utilizados em unhas em gel ou esmaltação com exposição à luz UV/LED.
De acordo com o órgão regulador, a iniciativa tem por objetivo proteger tanto as consumidoras e consumidores quanto os profissionais da beleza — estes em situação de maior risco — diante de evidências de efeitos adversos: o DMPT é classificado como provável agente cancerígeno em humanos, enquanto o TPO está associado à toxicidade reprodutiva, ou seja, possível prejuízo à fertilidade.
Principais implicações da proibição
Imediatamente após a publicação da norma, fica vedada a fabricação, importação e a concessão de novos registros ou notificações de produtos que contenham TPO ou DMPT.
Estabeleceu-se um prazo de 90 dias para que empresas e estabelecimentos comercializem ou utilizem os produtos já existentes que contenham as substâncias. Após esse período, todos os registros serão cancelados e os produtos remanescentes deverão ser recolhidos do mercado.
A decisão alinha o Brasil com os padrões regulatórios da Comissão Europeia, que já proibiu o uso dessas mesmas substâncias em cosméticos no seu território.
O que muda para consumidores e profissionais
Para manicures, pedicures e salões de beleza, a resolução exige revisão imediata dos produtos utilizados — esmaltes em gel, primers, bases, entre outros — para assegurar que não contenham TPO ou DMPT. Já para os consumidores, a recomendação é verificar a composição dos produtos ou perguntar aos profissionais se a formulação está em conformidade.
A diretora da Anvisa que relatou o processo, Daniela Marreco, ressaltou que embora o risco seja mais elevado para quem está em contato repetido e prolongado com essas substâncias, não se pode excluir potencial dano aos usuários ocasionais — o que justifica a regra de precaução.
Contexto e recomendações
Especialistas apontam que, embora os estudos tenham sido majoritariamente em modelos animais e não haja, até o momento, evidências diretas de efeitos adversos em humanos, a classificação dessas substâncias como “cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para reprodução” (CMR) motivou a adoção das medidas como forma de precaução.
Para quem faz ou oferece esmaltação em gel, as orientações práticas incluem:
Confirmar que o produto escolhido esteja livre das substâncias TPO e DMPT.
Priorizar ambientes bem ventilados durante o procedimento.
Reduzir a frequência de aplicações de gel nas unhas, caso não seja possível confirmar a composição.






