Projeto de Lei obriga revendedoras de usados indicar se carro é de leilão, locadora ou sinistrado, em defesa do consumidor

Em sessão desta terça-feira (1º/07), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei 226/2024, de autoria do deputado estadual Júnior Mochi (MDB), que exige que revendedoras de veículos usados ou seminovos informem aos consumidores a procedência dos automóveis comercializados. A proposta agora segue para análise das comissões antes da segunda votação e eventual sanção do governador Eduardo Riedel.
Pela proposta, os estabelecimentos deverão informar de maneira clara e ostensiva se o veículo é oriundo de leilão, locadora, recuperado de sinistro ou salvado por seguradora, e essa informação precisa estar disponível antes da conclusão da compra, evitando dúvidas ou omissões que prejudiquem o consumidor.
Em defesa da medida, Mochi argumenta que esses veículos costumam apresentar desgaste acentuado, maior risco de defeitos mecânicos, desvalorização mais acelerada e até restrições para contratação de seguro. “Normalmente, o camarada compra gato por lebre. Depois de dias o veículo apresenta um problema. O projeto é para garantir que essa relação de consumo seja segura”, declarou Mochi .
Se sancionada, a legislação qualificará como infração a omissão dessas informações, sujeitando a revendedora a advertências e multas conforme o Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, reforçando a fiscalização e orientação ao público
A proposta está fundamentada no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços. Segundo o autor, o objetivo é coibir fraudes, elevar a transparência nas negociações e proteger o patrimônio dos compradores sul-mato-grossenses .
O PL segue agora para as comissões da ALEMS. Após parecer favorável, retornará ao plenário para a segunda votação, antes de seguir para sanção ou veto do governador.






