• Campo Grande MS, 27 de agosto de 2026
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Campo Grande, 27 de agosto de 2026

Entenda as novas regras que aumentam a proteção das mulheres

  • 22 de maio, 2026
  • Feminicídio, Violência Contra a Mulher
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Legislação anunciada nesta semana trata dos ambientes físico e virtual.

A Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) – um banco de dados com informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes de violência contra as mulheres.

Na data que marcou a passagem dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos que compõem um pacote de novas medidas para proteger as mulheres em ambiente físico e na internet.

As medidas foram:

-Criação do Cadastro Nacional de Agressores;

-Mais garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima;

-Atuação mais severa contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão;

-Redução das burocracias para acelerar a efetivação das decisões judiciais e da proteção das mulheres;

-Transformação da Internet em ambiente virtual mais seguro, em especial para as mulheres.

A mudança da legislação cria mais meios para o Estado assegurar direitos às mulheres em diferentes situações de violência, e ainda estabelece mecanismos para que a sociedade possa também exercer vigilância e acionar responsabilidades.

Três Poderes da República se unem em pacto para enfrentamento ao feminicídio  no Brasil - Portal CNJ

Cadastro de agressores

A Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) – um banco de dados com informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes de violência contra as mulheres.

No cadastro estarão reunidas em tempo real informações sobre quem a Justiça sentenciou como culpado por:

-Assédio sexual

-Estupro

-Feminicídio

-Importunação sexual

-Violação sexual mediante fraude

-Lesão corporal contra mulheres

-Perseguição e violência

-Registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual

-Violência psicológica contra a mulher

O cadastro facilita a localização de criminosos foragidos. Isso previne crimes, reduz riscos de reincidência, inclusive quando os agressores mudarem de estado. A lei entra em vigor em 60 dias a contar a partir de 21 de maio.

Quem merece sofrer violência doméstica? Legitimar é violentar de novo |  Brasil de Fato

Tortura, afastamento e pensão

A Lei 15.410/2026 foi sancionada para “reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar”, inclusive em caso de reiteração de ameaças ou episódios de violência por parte de agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.

A mesma lei define como tortura “a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.”

Já a Lei 15.411/2026 modifica a Lei Maria da Penha ao determinar o afastamento imediato do agressor “do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.

Enquanto isso, a Lei 15.412/2026 facilita a execução de medidas judiciais como a determinação do pagamento de pensão alimentícia e outras decisões para garantir a proteção financeira da vítima e dos filhos durante o andamento do processo judicial.

As três leis que tornam a aplicação de dispositivos legais mais ágeis e abrangentes já estão em vigor.

Internet mais segura

Além de sancionar a legislação para aumentar a segurança física, mental e alimentar das mulheres vítimas da violência, o presidente da República assinou o Decreto 12.976/2026 para o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas em ambiente digital.

A nova norma se soma ao Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet, na proteção de qualquer cidadão, seja mulher ou homem, em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal. Entre as decisões do STF está a de estender todas as proibições contidas na legislação brasileira ao ambiente da internet, independente da origem do capital da plataforma.

Deepfakes sexuais: crime está ficando mais comum no Brasil

Com as duas medidas, as plataformas digitais passam a ser obrigadas a agir com mais empenho e rapidez para a prevenção de crimes e de mensagens abusivas e ilegais.

Ao receber uma denúncia, a plataforma deverá analisar a reclamação e confirmando que a mensagem incorre em crime, o conteúdo terá de ser removido imediatamente. A decisão deverá ser comunicada pela plataforma ao responsável pela publicação.

Por exemplo, as redes sociais terão até duas horas, após a reclamação, para retirar de publicação de imagens de nudez não consentida. Conteúdos removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma.

O decreto 12.976/2026 abrange imagens íntimas ou de nudez produzidas por meio de inteligência artificial.

A Agência Nacional de Proteção dos Dados (ANDP) fiscalizará o cumprimento das obrigações impostas às plataformas, inclusive verificando diligência na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.

 

Com informações do Portal Agência Brasil

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Outras Postagens

PrevAnteriorUFMS abre seleção para professor substituto em 7 cidades
PróximoMercado pecuário fecha semana estável em MSNext
Bem Simples
Whatsapp

Últimas Notícias

Título de cidadania vicentinense emociona Sérgio de Paula

26 de agosto de 2026

Em nova pesquisa, Reinaldo Azambuja também conserva a liderança

26 de agosto de 2026

Alems aprova em 1ª votação projeto que equipara transplantados a pessoas com deficiência

26 de agosto de 2026

Previsão de tempestades no Sul, Sudeste e Centro-Oeste

26 de agosto de 2026

Neymar é relacionado para jogar hoje em gramado sintético contra o Palmeiras

26 de agosto de 2026

TCE-MS coordena 1ª reunião do Grupo de Transparência da Rede de Controle de MS

26 de agosto de 2026
Carregar mais
Não há mais notícias para mostrar
WhatsApp

Siga-nos nas redes sociais

  • @FolhadeCG
  • @folhadecg
  • @folhacg

Contato

  • Rua Salim Maluf, 587 - Nova Bandeirantes
  • 67 99216-0497
  • contato@folhacg.com.br
Powered by ♠Dyo51.Com