Ex-presidente do Operário ficará no cargo por um período de 90 dias
O TJDMS (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul) decidiu manter, durante julgamento na noite de ontem, Estevão Antonio Petrallás no comando interino da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul).
O julgamento, por 4 votos a 3, no plenário da Câmara Municipal de Campo Grande, ocorreu pós denúncia de que ele estaria inelegível devido à suposta “decisão judicial condenatória” que o impediria de assumir o cargo.
Petrallas foi nomeado como interino após operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) que prendeu o então presidente da FFMS, Francisco Cezário de Oliveira, 77 anos, e mais 11 pessoas.
Conforme a denúncia do Gaeco, o montante desviado pelo grupo de Cezário superou os R$ 6 milhões apurados inicialmente. Logo, apurou-se que os valores podem ultrapassar os R$ 10 milhões, segundo o Gaeco.
O argumento da denúncia era que Petrallas, inelegível, não poderia ter sido indicado presidente interino pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Em 2016, como presidente da Liga de Futebol Profissional de Mato Grosso do Sul, ele firmou convênio com a Fundesporte (Fundação de Esporte) por meio do Fundo de Investimentos Esportivos para viabilizar a participação do Operário Futebol Clube, equipe que ele presidia, no campeonato estadual de 2016. A denúncia foi apresentada pelo Esporte Clube Comercial.
O procurador-geral Adilson Viegas de Freitas Jr., do TJD-MS, aceitou a denúncia e a encaminhou à presidência da entidade. Agora, Petrallas permanece como interino por até 75 dias até que novas eleições sejam realizadas. Conforme a denúncia, Estevão estaria inelegível desde 2016 para ocupar tal cargo, de acordo com os artigos 65 da Lei n.º 14.597-2023 e 53 do estatuto da FFMS.
A votação foi decidida pelo presidente do TJD-MS e representante da FFMS, Patrick Hernands Santana Ribeiro, que seguiu o relator e representante da OAB-MS, Thiago Moraes Marsiglia, após um empate de 3 a 3.
Segundo Patrick, a peça foi montada sob a legislação na qual inadimplência geraria inelegibilidade, mas, na concepção dele, houve prestação de contas, ainda que glosada. Votaram contra Thiago Moraes Marsiglia, Marcelo Carriel Honório, vice-presidente do TJD-MS e representante da OAB-MS, e Leonardo Ros Ortiz, representante dos atletas.
O presidente da Liga entre maio de 2013 e 2016 era Estevão Petrallas, à época dos fatos. Entretanto, o presidente à época do processo, que correu no ano de 2016, já era Gilberto Barros, que tomou posse em maio daquele ano. O processo questionava a prestação de contas do período de março a maio de 2016.