Ex-atleta descumpriu livramento condicional ao viajar ao Acre sem aval judicial. A defesa busca agora que Bruno cumpra pena em prisão domiciliar.

A Justiça do Rio de Janeiro revogou o livramento condicional do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e determinou sua prisão em regime semiaberto após ele deixar o estado sem autorização judicial, em viagem ao Acre para jogar pelo Vasco-AC.
A decisão do juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais, foi proferida na quinta-feira (05/03) e expediu mandado de prisão com validade de 16 anos; até o momento, não há confirmação de que Bruno tenha sido preso.

Bruno viajou ao Acre em 15 de fevereiro, apenas quatro dias após regularizar o benefício concedido em fevereiro de 2026, violando a proibição de ausentar-se do Rio sem permissão prévia.
Lá, ele assinou contrato com o Vasco-AC e atuou em 19 de fevereiro pela Copa do Brasil contra o Velo Clube (SP), defendendo pênaltis em eliminação nos shootouts por 3 a 2, o que gerou polêmica e rompimento de patrocínio com a rede Arasuper.
A defesa, por meio da advogada Mariana Migliorini, informou que recorrerá da decisão e argumenta que Bruno reside em Cabo Frio (RJ), onde o regime semiaberto pode ser cumprido em prisão domiciliar pela Súmula Vinculante nº 56 do STF.
Não há detalhes públicos sobre plano específico da polícia para prendê-lo, mas o mandado foi expedido para execução imediata, com guia a ser enviada à comarca de Cabo Frio (RJ). Bruno apagou perfis em redes sociais após a notícia.
O ex-goleiro do Flamengo cumpre pena desde 2013 de 22 anos e 3 meses por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado contra Eliza Samudio, mãe de seu filho, assassinada em 2010 em Minas Gerais.
Ele progrediu ao semiaberto em 2019 e obteve condicional em 2023, com restrições como recolhimento noturno, que também teriam sido descumpridas em eventos como ida ao Maracanã recentemente.






