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Campo Grande, 05 de setembro de 2026

TRE-MS abre prazo para voto em trânsito nas Eleições 2026

  • 20 de julho, 2026
  • Eleições 2026
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Eleitores que estiverem fora do município de domicílio eleitoral podem pedir habilitação até 20 de agosto; atendimento está disponível em Campo Grande e Dourados.

Vai viajar? Garanta seu voto em trânsito nas Eleições 2026 — Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Eleitoras e eleitores de Mato Grosso do Sul que não estiverem no município onde votam nas Eleições 2026 já podem solicitar, a partir de hoje (20/07), a habilitação para o voto em trânsito. O prazo termina em 20 de agosto, e o serviço será oferecido apenas em Campo Grande e Dourados.

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.

Na Capital, a votação em trânsito será realizada no Sebrae, na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, na região central. Em Dourados, o local definido pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) é a Paróquia São José Operário, na Avenida Marcelino Pires, sem número, também no Centro.

O voto em trânsito é destinado a eleitoras e eleitores com inscrição eleitoral regular que estarão fora do município de domicílio eleitoral no dia da votação. A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem estiver em outro município de Mato Grosso do Sul poderá votar em todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente e vice-presidente da República.

O TRE-MS informa que a habilitação é temporária e não altera o domicílio eleitoral. Após o fim das eleições, o vínculo do eleitor com a seção de origem é restabelecido automaticamente.

A Justiça Eleitoral também alerta que o eleitor habilitado para votar em trânsito que não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de domicílio eleitoral.

As regras para a transferência temporária de eleitores e para o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Em caso de dúvidas, o TRE-MS orienta que os eleitores procurem um cartório eleitoral ou utilizem os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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