O diretório regional do partido Cidadania em Mato Grosso do Sul, acusa a campanha do candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Capitão Contar (PRTB), de fraudar contas e não contabilizar receitas e, por isso, pediu ao Ministério Público Eleitoral na semana passada para investigar supostos crimes de candidatura.
Segundo informações do Correio do Estado, o pedido feito pelo partido indica que a candidatura de Capitão Contar não observou a lei eleitoral e não tem declarado devidamente as receitas de sua campanha.
A solicitação é de que também seja investigado o vice de Contar, Humberto Savio Abussafi Figueiró.
A cessão de imóveis para uso da candidatura não declarados pela campanha, as despesas com pessoal lançadas na declaração com valores muito abaixo dos utilizados na média pela maioria das candidaturas e incompatíveis com o volume e o fluxo de pessoas engajadas na campanha e a inexistência de lançamento de gastos eleitorais referentes à produção dos programas de rádio, televisão ou vídeo que estão sendo veiculados pela candidatura de Contar são algumas das denúncias arroladas no pedido.
Para o Cidadania, os dados apresentados por Capitão Contar e Beto Figueiró são contraditórios com a realidade fática.
“Trazem desconfiança e indícios de ocorrência de falsidade ideológica eleitoral, ou prática de caixa 2”, destaca o partido, que, por esses motivos, alega que a candidatura de Contar merece ser investigada pelo Ministério Público Eleitoral.
QG DO CAPITÃO
O primeiro caso trata do QG do Capitão Contar, localizado na Avenida Afonso Pena, em uma das regiões mais nobres de Campo Grande.
Tal área, na parte em que constam as “receitas estimáveis em dinheiro”, está avaliada na módica quantia de R$ 10 mil. A área vizinha está à venda com o metro quadrado avaliado em R$ 5 mil.
No mercado, há quem diga que a área do “QG do Capitão” esteja avaliada em mais de R$ 50 milhões.
“O primeiro ponto que se suscita é que a estimativa apresentada nos autos da prestação de contas parcial é um disparate, de tão ínfima se comparada com os imóveis daquela região”, alega o Cidadania, que complementa que a candidatura de Contar desprezou resolução do Tribunal Superior Eleitoral que determina que, no caso de movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, o bem recebido seja avaliado por preços praticados no mercado, com a identificação da fonte de avaliação.
Segundo o Cidadania, o valor declarado pela área chega a ser ultrajante de tão baixo.
Mas esse não é o único problema do “QG do Capitão”.
A doação do local é tratada como uma cessão de imóvel, em que o doador é a pessoa física do candidato a vice-governador, Humberto Figueiró, o Beto Figueiró.
Ocorre que Beto Figueiró, ao informar seus bens à Justiça Eleitoral, nem sequer informou a área onde está instalado o QG do Capitão como sua, e ela não aparece em sua declaração de bens.
“Houve sonegação de bens do candidato a vice em seu registro de candidatura”, acusa o Cidadania.
O partido denunciante ainda aponta outra hipótese, que também pode configurar a prática de crime de falsidade ideológica: a possibilidade de tal imóvel ser de propriedade da empresa de Beto Figueiró, a H.A. Empreendimentos Imobiliários.
Desde a década passada, pessoas jurídicas não podem fazer doações para campanhas.
MILITÂNCIA
A campanha de Capitão Contar, indica o partido Cidadania na representação feita ao Ministério Público Eleitoral, também lançou várias despesas com pessoal a R$ 120 por pessoa.
O valor, segundo o partido, é considerado “aviltante e irreal”.
“Tudo leva a crer que se tratam, na verdade, de contratações irregulares de militância, por valor muito menor do que normalmente é praticado, lançadas como ‘despesas com pessoal’ para falsear os valores efetivamente despendidos”, alega o presidente do Cidadania, Édio de Souza Viegas.
Segundo o dirigente da sigla, foram contratados apenas 36 cabos eleitorais, número que é incompatível com o volume e o fluxo de pessoas engajadas na campanha diariamente.
A lei eleitoral prevê que mesmo a atuação voluntária de cabos eleitorais deve ser lançada na prestação de contas, o que não ocorreu com Capitão Contar e Beto Figueiró, queixa-se o Cidadania.
“Aliás, não é crível que uma campanha para governador do Estado, que tem 79 municípios, tenha somente 36 pessoas contratadas para uma campanha de tal magnitude”, destaca o pedido encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. O Cidadania, por exemplo, comparou o declarado por Contar com os gastos das campanhas de Marquinhos Trad (PSD) e Rose Modesto (União Brasil), que agora apoiam Contar – ambos contrataram muito mais cabos eleitorais e gastaram muito mais dinheiro.
Sobre Contar, o Cidadania conclui: “Há claro indício, no caso, de circulação de recursos ‘por fora’ da conta oficial da campanha, o chamado ‘caixa 2’”.
TV E OUTROS SERVIÇOS
O partido Cidadania identificou ainda mais supostas irregularidades na prestação de contas parcial da candidatura de Capitão Contar.
Não há, por exemplo, o lançamento de despesas com contratação de programas de rádio e televisão, tampouco doação do partido nesse sentido.
“É notório que os candidatos representados vêm promovendo a candidatura por meio de propaganda em rádio e TV e, obviamente, isso tem um custo, que, todavia, como se pode notar, também foi omitido na prestação de contas parcial”, afirma.
“Noutro lado, é despesa obrigatória, uma vez que não é possível a doação por pessoa jurídica. De qualquer forma, ainda que fosse uma doação, haveria de constar da prestação de contas, o que não se observa na espécie”, complementa.
Com contadores, a campanha de Capitão Contar gastou R$ 25 mil, o que, para o presidente do Cidadania, é um “valor irrisório”.
A campanha de André Puccinelli (MDB), por exemplo, gastou R$ 65 mil, e a de Marquinhos Trad (PSD), R$ 200 mil.
Na conclusão do pedido, o Cidadania reforça a existência de caixa 2 na campanha de Contar.
“A representante pugna que sejam adotadas as providências investigatórias e judiciais cabíveis a fim de apurar a prática de crime de falsidade ideológica eleitoral, ou ‘caixa 2’, que pode já ser considerado consumado na prestação de contas parcial e inclusive se repetir na prestação de contas final, o que consiste em risco de sério e irreversível prejuízo ao processo eleitoral e à democracia”.