Estabelecimentos são obrigados a manter registros dos preços originais e atuais, garantindo transparência nas ofertas
A Black Friday, esperada por consumidores em todo o mundo por suas promoções irresistíveis, ganhará novas diretrizes no Mato Grosso do Sul a partir de 2024.
Isso porque a Lei 6.333, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28), estabelece que os comerciantes devem informar de forma clara e verdadeira os preços praticados, evitando aumentos fictícios que distorçam o desconto real.
Além disso, os estabelecimentos são obrigados a manter registros dos preços originais e atuais, garantindo transparência nas ofertas. O descumprimento das normas poderá resultar em penalidades, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A proposta é de autoria do deputado Junior Mochi, que tem como objetivo proteger o consumidor e assegurar compras justas e informadas.
O descumprimento das disposições da lei estará sujeito a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida ao FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).