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Campo Grande, 05 de setembro de 2026

Saiba quanto cada faixa salarial passa a pagar de imposto com nova isenção aprovada pelo Congresso

  • Da Redação com informações do Estadão Conteúdo
  • 25 de agosto, 2023
  • Economia e Agronegócio
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A medida isenta o imposto para quem tem salário de até R$ 2.112; isso afeta a cobrança de quem recebe mais

A Medida Provisória que reajusta o salário mínimo para R$1.320 neste ano e que estabelece uma nova política de valorização anual, além de corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), foi aprovada na quinta-feira, 24. Com a isenção do imposto para quem recebe até R$ 2.112 por mês, pessoas com faixas salariais superiores terão descontos maiores.

Se não fosse votada até a segunda-feira, 28, a Medida Provisória perderia a validade (Foto gustavo mellossa)

Em nota técnica ao Terra, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) destrinchou os valores mensais com a correção da MP 1171/2023. Confira:

• Salário de até R$ 2.112

Alíquota: isento

Parcela a deduzir: não se aplica.

• Salário de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 

Alíquota: 7,5%

Parcela a deduzir: R$ 158,40

• Salário de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05

Alíquota: 15%

Parcela a deduzir: R$ 370,40

• Salário de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68

Alíquota: 22,5%

Parcela a deduzir: R$ 651,73

• Salário acima de R$ 4.664,68

Alíquota: 27,5$

Parcela a deduzir: R$ 884,96

Aprovação em cima da hora

O novo salário mínimo vigora desde o dia 1º de maio, quando a medida provisória foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista também havia publicado um projeto de lei — que acabou sendo acoplado à MP aprovada — estabelecendo a política de valorização do salário mínimo, composta pela correção anual pelo Índice Nacional de Preço dos Consumidores (INPC) mais o PIB consolidado de dois anos anteriores.

Se não fosse votada até a segunda-feira, 28, a Medida Provisória perderia a validade.

 

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