A medida isenta o imposto para quem tem salário de até R$ 2.112; isso afeta a cobrança de quem recebe mais
A Medida Provisória que reajusta o salário mínimo para R$1.320 neste ano e que estabelece uma nova política de valorização anual, além de corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), foi aprovada na quinta-feira, 24. Com a isenção do imposto para quem recebe até R$ 2.112 por mês, pessoas com faixas salariais superiores terão descontos maiores.
Em nota técnica ao Terra, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) destrinchou os valores mensais com a correção da MP 1171/2023. Confira:
• Salário de até R$ 2.112
Alíquota: isento
Parcela a deduzir: não se aplica.
• Salário de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65
Alíquota: 7,5%
Parcela a deduzir: R$ 158,40
• Salário de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
Alíquota: 15%
Parcela a deduzir: R$ 370,40
• Salário de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
Alíquota: 22,5%
Parcela a deduzir: R$ 651,73
• Salário acima de R$ 4.664,68
Alíquota: 27,5$
Parcela a deduzir: R$ 884,96
Aprovação em cima da hora
O novo salário mínimo vigora desde o dia 1º de maio, quando a medida provisória foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista também havia publicado um projeto de lei — que acabou sendo acoplado à MP aprovada — estabelecendo a política de valorização do salário mínimo, composta pela correção anual pelo Índice Nacional de Preço dos Consumidores (INPC) mais o PIB consolidado de dois anos anteriores.
Se não fosse votada até a segunda-feira, 28, a Medida Provisória perderia a validade.