Contribuintes que já aderiram a refis anteriores não terão direito aos benefícios exclusivos deste novo programa, devendo se atentar às condições atuais
O Refis anunciado pelo Governo do Estado representa uma excelente oportunidade para contribuintes com débitos tributários regularizarem sua situação com o Fisco, obtendo benefícios significativos como descontos em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em condições favoráveis.
O Refis abrange uma ampla gama de débitos, incluindo ICMS, ITCD e dívidas do Fundersul, oferecendo uma oportunidade única para quitação de diversas obrigações.
Os descontos oferecidos são bastante atrativos, especialmente para aqueles que optarem por parcelamentos mais longos. A redução de multas e juros pode gerar uma economia considerável para os contribuintes.
O prazo para adesão ao Refis é relativamente curto, sendo fundamental que os contribuintes interessados procurem o Fisco o mais breve possível para analisar suas opções e formalizar a adesão.
As condições para adesão ao Refis são relativamente flexíveis, com a possibilidade de parcelamento em até [número] vezes e entrada mínima de 5% do valor renegociado. No entanto, é importante observar o valor mínimo das parcelas (10 Uferms) para evitar a inadimplência.
Contribuintes que já aderiram a refis anteriores não terão direito aos benefícios exclusivos deste novo programa, devendo se atentar às condições atuais.
O Governo do Estado tem um valor acumulado em R$ 4 bilhões referentes a créditos tributários não pagos por contribuintes que podem ser renegociados. A Secretaria de Fazenda iniciou, este mês, após aprovação de critérios para a Assembleia Legislativa, um Refis com a expectativa de selar acordos que podem resultar no pagamento de R$ 80 milhões.
Podem ser renegociados créditos existentes até 31 de dezembro referentes a ICMS, ITCD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), ainda que inscritos em dívida ativa, ou mesmo com demanda em discussão administrativa ou judicial ou alvo de parcelamento anterior. Para estes tributos, os descontos em multas podem chegar a 80% e de juros a 40%, reduzindo conforme a extensão do parcelamento do valor.
Os devedores poderão procurar o Fisco em até 90 dias da publicação da lei, prazo que vence em 30 de outubro.
O Governo incluiu ainda outras situações tributárias para renegociar, como dívidas do Fundersul, multas por descumprimento de obrigação com o fisco. Nestes casos, o prazo para manifestar interesse é até 30 de setembro.
Quem já tinha ingressado em refis anteriores, de 2018 a 2021, não vai ser beneficiado pelas vantagens previstas anteriormente, só pela regra atual. As parcelas devem ter valor superior a 10 Uferms e a entrada deve corresponder a pelo menos 5% do valor renegociado.
A Sefaz criou uma página com orientações, que pode ser acessada clicando aqui.