Na última sexta-feira (30), foi publicado pela Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) de Mato Grosso do Sul, duas portarias que beneficiam proprietários de equídeos e melhoram o controle do trânsito de animais.
A primeira delas, a Portaria Nº 3561 de 28 de setembro de 2016 da Iagro-MS, que estabelece o cadastramento de produtores no Sistema Informatizado – E-SANIAGRO, através de Inscrição Sanitária e regulamenta o trânsito de animais.
A segunda é a Portaria Nº 3562 de 29 de setembro de 2016 da Iagro-MS, que cria a anistia para saldo de equídeos, podendo o proprietário declarar a quantidade de animais que tem ou deixou de ter, acertando seu estoque sem penalidade alguma, essa mesma portaria determina que a partir de 31 de dezembro só poderá ser emitido GTA para animais que tenham os exames em nome do produtor e da propriedade ou se comprovarem trânsito dentro do prazo de validade do exame para uma terceira propriedade.
Esta é uma reivindicação antiga da categoria, que inclusive já havia sido solicitada em 2011 pelo deputado Marcio Fernandes (PMDB), através de indicação, onde na época sugeriu a inclusão de um sistema informatizado, como E-SANIAGRO, para emissão de GTA-eletrônica aos proprietários de equinos cadastrados como pessoa física, ou seja, que não possuem inscrição de produtor rural.
De acordo com o presidente da Federação de Clubes de Laço de Mato Grosso do Sul, Élvio Borges, essa questão era uma grande dificuldade por parte daqueles que tem paixão pelo animal, pelo esporte Laço Comprido, mas devido a ausência de inscrição como produtor rural, tinham que passar por um processo burocrático para emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal). “Temos muitos casos no Laço Comprido de praticantes que não são produtores rurais, e encontram dificuldades para emitir a GTA, mais uma batalha conquistada junto ao deputado Marcio Fernandes”, explica Élvio.
NOTA FISCAL
Outra conquista do deputado Marcio Fernandes aos praticantes de esportes equestres foi o Decreto-Lei Nº 13.661/13, que acabou com a exigência de nota fiscal para trânsito de cavalos de competição, mediante apresentação de GTA. Segundo a Portaria Nº 3562, após 31 de dezembro de 2016, será condicionada a apresentação dos exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo (quando for o caso) obrigatoriamente em nome do produtor e da propriedade de origem a qual a GTA se refere, exceto em caso de comprovação de trânsito antes do vencimento do exame.