A renegociação da dívida dos Estados teve avanço significativo para Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (19). Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou liminar deferida em parte, dentro do Mandato de Segurança (MS 34141), impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) pedindo a mudança na base de cálculo dos juros da dívida com a União. De acordo com a decisão do ministro Edson Fachin, a liminar garante o cálculo e o pagamento da dívida pública seja renegociada de forma linear com juros simples, e não de forma capitalizada, com a incidência de juros compostos.
A decisão vale até a definição do julgamento de mérito da ação. Com isso, a União fica proibida de impor sanções ou penalidades ao Governo de MS, bem como de bloquear recursos de transferências federais. De acordo com o governador Reinaldo Azambuja, a liminar é a sinalização positiva para o cidadão sul-mato-grossense.
“Essa liminar é importante porque busca equilibrar as finanças do Estado. Nós entendemos que o cidadão sul-mato-grossense já pagou essa dívida. Questionamos judicialmente porque onera muito os cofres estaduais: são mais de R$ 100 milhões por mês só de juros. Esperamos que a gente possa, no mérito, corrigir esse erro. A liminar nos dá uma sinalização positiva de manter a segurança jurídica do pagamento”, afirmou o governador.
Agiotagem
Reinaldo informou ainda que a dívida do Estado era de R$ 1,3 bilhão e atualmente o saldo está em torno de R$ 6 bilhões. “Essa é a conta da agiotagem oficial que os estados tiveram que pagar durante esse período. Entre 1988 e 2014 foram criadas contribuições que vão somente para a União e não são compartilhadas com os estados, mas as grandes responsabilidades foram divididas conosco na educação, na municipalização da saúde, na segurança. É impensável que hoje o devedor inadimplente da União tem a Selic simples para calcular seus débitos e os entes federados que fazem seu papel não”, criticou Reinaldo.
O Secretário Estadual de Fazenda, Marcio Monteiro, declarou que agora que o Estado conseguiu a liminar favorável a mudança no indexador, o próximo passo é aguardar a decisão de mérito da ação que está prevista para ser julgada no dia 27 de abril.
“O pedido de recalcular o débito considerando a taxa básica Selic, já tem precedentes favoráveis no Supremo. Vamos aguardando a decisão do STF. A reunião foi muito produtiva e todos os governadores tiveram oportunidade de falar. Reinaldo foi enfático no sentido de que não estamos nos negando a pagar, apenas discordando da forma como a União vem utilizando o cálculo da divida. O que a liminar nos garante é o pagamento da dívida renegociada com juros simples”, explicou Monteiro.
Renegociação
De acordo com o STF, está previsto para ser julgado na semana que vem o mérito dos Mandados de Segurança (MS) 34023, 34110 e 34122, impetrados, respectivamente, pelos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. No último dia 7 de abril, o Plenário do STF concedeu liminar ao Estado de Santa Catarina permitindo o pagamento da dívida renegociada de forma linear, com juros simples.
A decisão levou vários outros estados – como Mato Grosso do Sul – e municípios a impetrar mandados de segurança no STF solicitando as mesmas condições para a repactuação de suas dívidas. A medida despertou a preocupação da União com os prejuízos financeiros decorrentes do entendimento da Corte.
A discussão no STF gira em torno da validade da incidência capitalizada pela Selic (juros sobre juros), prevista pelo Decreto 8.816/2015, que regulamentou a Lei Complementar (LC) 148/2014, a qual estabeleceu condições para a repactuação da dívida da União com os estados. Os governos estaduais questionam essa forma de cálculo e também a previsão de penalidades impostas a eles pela União em caso de atraso no pagamento das parcelas. (Assessoria)