Até o prazo final, no dia 31 de maio, são esperadas 623.365 declarações no Estado
Mato Grosso do Sul chegou a 100 mil declarações do Imposto de Renda 2024 entregues na manhã desta terça-feira (26), segundo balanço divulgado pela Receita Federal. O prazo começou no dia 15 de março.
Conforme a Receita Federal, 86,1% vão receber restituição. O balanço parcial aponta também que 44,5% dos contribuintes sul-mato-grossenses optaram pela declaração pré-preenchida.
No quesito plataforma, o programa gerador do computador continua sendo a opção de 75,4% dos contribuintes, enquanto 14,1% fizeram a declaração online e 10,5% pelo app do celular ou tablet.
A previsão é que pelo menos 623 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul prestem contas ao Leão até 31 de maio, quando termina o prazo de entrega.
Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta Gov,br nos níveis ouro ou prata. Nesse caso, é fundamental que o contribuinte faça a conferência das informações com o comprovante de rendimentos e outros documentos por ele guardados. Além disso, as informações não recuperadas pela pré-preenchida devem ser complementadas pelo declarante.
Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones, é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.
Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a nos níveis ouro ou prata. Nesse caso, é fundamental que o contribuinte faça a conferência das informações com o comprovante de rendimentos e outros documentos por ele guardados. Além disso, as informações não recuperadas pela pré-preenchida devem ser complementadas pelo declarante.
Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones, é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.
Quem está obrigado a declarar?
Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
Passou à condição de residente no Brasil;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.