“Conta de Luz Zero” assegura o benefício da energia social para as famílias de baixa renda em MS
Para garantir o mais amplo alcance da iniciativa, o governo de Mato Grosso do Sul está aperfeiçoando as linhas do Programa “Energia Social: Conta de Luz Zero”. Uma das medidas neste sentido é o recadastramento organizado pela Secretaria de Assistência Social (Sead). Para o governador Eduardo Riedel (PSDB), o programa tem um papel essencial, garantindo que as famílias de baixa renda não precisem se preocupar com o custo da energia elétrica.
A Sead preparou a primeira semana de recadastramento abrangendo 23 municípios nesta etapa. Quem não realizar o recadastramento dentro do prazo corre o risco de perder o subsídio a partir de janeiro próximo. Nesta semana, de 14 a 20 de outubro, estão sendo atendidos os municípios de Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Ladário, Miranda, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.
Os beneficiários poder fazer seu recadastramento por meio do site www.energiasocial.ms.gov.br, no CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), ou procurar a sede do Mais Social e as agências da Sanesul. A parceria com a Sanesul facilita o recadastramento para aqueles com dificuldades de acesso à internet. A titular da Sead, Patrícia Cozzolino, reforça: o recadastramento é fundamental para garantir o benefício.
O PROGRAMA
Em novembro e dezembro, ações semelhantes serão realizadas nos demais municípios. Mas os beneficiários dessas localidades já podem fazer o recadastramento agora. Focado em unidades consumidoras de até 220 kWh mensais, o programa atende tanto residências urbanas quanto rurais, proporcionando alívio financeiro para as famílias que mais necessitam. No entanto, para continuar recebendo esse apoio, é imprescindível realizar o recadastramento.
O programa exige que os beneficiários cumpram alguns critérios, como ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo e ser inscrito no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal. Além disso, é necessário residir em um imóvel classificado como “residencial” e não possuir mais de uma unidade residencial em seu nome. Esses requisitos visam garantir que o benefício seja direcionado àqueles que mais precisam.