Lojas podem funcionar mediante cumprimento de normas estabelecidas em Convenção Coletiva
O comércio de Campo Grande está autorizado a abrir no feriado nacional da Proclamação da República, dia 15 de novembro, mediante o cumprimento de algumas normas estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, afiliado da Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio.
As empresas devem informar em até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito e com pagamento de R$ 20,00 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos. “Os empresários que irão abrir seus empreendimentos precisam compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias”, explica o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo.
Os empregados contribuintes ao sindicato laboral terão direito ainda a uma indenização no valor de 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente, além da remuneração de eventuais despesas com refeição. O horário de trabalho será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.