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Campo Grande, 06 de setembro de 2026

Unimed é obrigada a suspender reajuste criminoso

  • ABUSO BARRADO
  • 30 de abril, 2019
  • Destaque, Economia e Agronegócio, Geral
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Uma moradora de Campo Grande, cujo nome é preservado para efeito de divulgação, ganhou da Justiça o direito de livrar-se das armadilhas abusivas que os planos de saúde criam para engordar ao máximo seus lucros. A mulher, de 51 anos, cliente da Unimed, foi surpreendida com a cobrança de uma mensalidade reajustada em 99,24% sobre os valores pré-estabelecidos no contrato.

 

Ela recorreu à Justiça. E sua reclamação foi ouvida. O juiz José de Andrade Neto, da 12ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande, mandou a operadora do plano suspender o reajuste, fixando inicialmente, em caso de desobediência, uma pena com a multa diária de R$ 1 mil até que o reajuste seja cancelado.

 

O contrato com a Unimed foi assinado e passou a vigorar em 2003. Até outubro do ano passado, mês que antecedeu o do último reajuste, a mensalidade era de R$ 582,46. Em novembro, no mês seguinte, a conta chegou com o valor de R$ 1.050,78. De acordo com Giovana Trad Cavalcanti, advogada que entrou com a ação, os critérios utilizados para o reajuste não estão previstos nas normas regulamentadoras, tendo em vista a idade da beneficiária e dos dependentes.

 

A resolução determina o limite de variação de reajuste entre a primeira e a última faixa etária, sendo que o valor fixado para a última não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira. No entanto, conforme alegação da defesa no processo, o contrato de adesão firmado com a Unimed prevê, de forma ilegal, variação percentual de reajuste em apenas cinco faixas etárias. Assim, a advogada entende que o reajuste deve “obrigatoriamente, ocorrer em sete faixas etárias previamente, e não em apenas cinco como previsto no contrato questionado”.

 

O juiz concluiu que o reajuste não estava previsto em contrato e deveria então ser cancelado. Conforme o magistrado, a diminuição do número de faixas etárias para reajuste concentrou grande quantidade de aumento do valor da mensalidade, onerando excessivamente a cliente. Ele determinou que o reajuste siga o percentual aplicado nas faixas etárias anteriores, com média de 20,33%. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A Unimed cumpriu a decisão do juiz, recorreu e aguarda o trâmite processual. Uma audiência de conciliação está marcada para 25 de julho.

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