O Diário Oficial da União, edição desta terça-feira (13), traz a publicação da lei 13.633/2018, que prevê a liberação de R$ 2 bilhões a título AFM (Apoio Financeiro aos Municípios) como parte do acordo firmado entre o presidente Michel Temer e os prefeitos durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios do ano passado, promovida pela CNM (Confederação Nacional de Municípios).
Desse total, as prefeituras de Mato Grosso do Sul terão direito a mais de R$ 29 milhões pelo critério de divisão proporcional do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
A expectativa do presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina, é que os recursos sejam transferidos o mais breve possível, uma vez que, pelo acordo, o dinheiro era para ser liberado em dezembro do ano passado durante o fechamento das contas públicas.
Na verdade, o movimento municipalista tentou a liberação de R$ 4 bilhões, o que daria o direito a um total de mais de R$ 58 milhões às prefeituras de Mato Grosso do Sul. No entanto, o presidente Temer não atendeu a reivindicação dos prefeitos e decidiu reduzir o valor pela metade.
Apesar disso, Caravina considera fundamental a liberação de verbas extras por meio do FPM, no momento em que os prefeitos mais precisam de dinheiro para honrar seus compromissos.
O “socorro financeiro”, no entanto, refere-se a compensações decorrentes de perdas de receita das prefeituras diante da instabilidade econômica do país, sobretudo, devido o não cumprimento de acordos e convênios firmados entre o governo federal e os municípios, entre os quais, as contrapartidas para manutenção dos programas sociais e obras em execução.
Um estudo da CNM, por exemplo, mostra que só em 2017, o governo federal deixou de repassar mais de R$ 37 bilhões (Restos a Pagar) para investimento nessas construções em todo o país.
TRÊS PARTES
A medida havia sido sancionada pelo presidente Temer, em cerimônia ocorrida na segunda-feira (12).
Pelo acordo, o valor deve ser utilizado em favor dos ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social. A publicação especifica quanto deve ser destinado a cada setor. Por esta razão espera-se que o total seja pago em três transferências, uma de cada pasta.
A CNM esclarece que o recurso não poderá contar para o atingimento dos mínimos constitucionais de Saúde e Educação, isso porque não tem origem determinada em impostos, como o FPM.